Os custos do leilão de baterias previstos para dezembro deverão chegar aos consumidores de energia, ainda que a legislação determine que o encargo seja pago exclusivamente pelos geradores. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), Markus Vlasits, que considera um equívoco atribuir exclusivamente a geradores eólicos e solares o pagamento pela contratação dos sistemas de armazenamento.
A Lei 15.269 estabeleceu que, especificamente no caso do leilão de baterias, o encargo deverá ser pago pelos geradores, e não pelos consumidores. Para Vlasits, porém, a medida não elimina o repasse econômico do custo.
“Quando esse gerador for onerado, o que que ele vai fazer com esse encargo? Vai repassar”, afirmou durante webinar promovido pela Auren Energia.
O presidente da Absae citou diferentes mecanismos de repasse, que dependem dos tipos de contrato. No mercado regulado, os contratos de geração estabelecem condições para que novos encargos sejam incorporados aos custos. No caso de autoprodutores, o aumento também seria absorvido pelo consumidor que também é gerador. Já no mercado livre, onde os contratos são menos padronizados, Vlasits avalia que cláusulas de reajuste ou reequilíbrio econômico devem produzir efeito semelhante.
A associação realizou simulações com base na Nota Técnica 101/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apresenta os cenários de repasse dos custos dos contratos dos leilões de baterias para diferentes grupos geradores. Entre 40% e 46% do encargo seriam destinados ao consumidor do mercado regulado, entre 30% e 35% ao consumidor livre, e o restante aos autoprodutores.
“Independente de qual for o dispositivo legal, esse custo vai parar no consumidor”, disse.
Ao mesmo tempo, a contratação de armazenamento pode reduzir o desperdício de energia renovável associado ao curtailment, o que beneficiaria não apenas os proprietários de usinas eólicas e solares, mas também o sistema como um todo. Com isso, também pode diminuir a percepção de riscos em novos projetos, contribuindo para condições mais previsíveis de investimento.
Mas Vlasits questionou o princípio de atribuir apenas a eólicas e solares o custo da contratação das baterias. A justificativa para essa cobrança está associada à característica não despachável dessas fontes e à necessidade crescente de flexibilidade do sistema elétrico.
Para o presidente da Absae, no entanto, o conceito de geração inflexível não pode ser aplicado apenas à geração solar e eólica. Ele citou termelétricas e a micro e minigeração distribuída (MMGD) que também não estão sujeitas ao despacho centralizado.
O executivo destacou que o sistema brasileiro reúne atualmente cerca de 100 GW de geração renovável não despachável, considerando geração centralizada e distribuída, além de termelétricas inflexíveis. Por isso, a associação considera inadequada a cobrança direcionada exclusivamente a um grupo de geradores.
Leilão não depende de definição sobre custeio
Apesar da indefinição sobre o rateio dos custos, Vlasits defendeu a manutenção do cronograma do leilão. Há propostas para postergar o certame até que a questão do encargo seja resolvida, mas, segundo o presidente da Absae, as duas questões devem ser tratadas separadamente.
A contratação de baterias, na avaliação da associação, responde a uma necessidade concreta de potência e flexibilidade do sistema, especialmente no atendimento à ponta noturna. Os leilões devem contratar cerca de 4 GW a 5 GW de potência, equivalentes a 16 GWh a 20 GWh de capacidade.
O primeiro será voltado a projetos com conteúdo nacional, enquanto o segundo será tecnologicamente mais aberto. Os empreendimentos terão potência mínima de 30 MW e contratos de 15 anos, com início de operação previsto para agosto de 2028.
“Temos mais de 300 GW de projetos cadastrados para disputar uma contratação de 5 GW”, afirmou Valsists. Para ele, a oferta disponível e a necessidade de potência justificam a realização do certame enquanto a discussão sobre o custeio pode continuar em paralelo.



