Até 14 GW de geração solar irregular ameaçam segurança da rede, alerta TÜV Rheinland

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A expansão não declarada de sistemas de geração distribuída (GD) solar fotovoltaica deixou de ser apenas uma questão regulatória e passou a representar também um ponto de atenção para o planejamento e a operação do sistema elétrico, além de elevar os riscos técnicos das instalações. O alerta é de Vinicius Gibrail, diretor da Divisão de Produtos Solares e Comerciais da TÜV Rheinland na América do Sul.

O tema está no centro da Consulta Pública 009/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que propõe aprimoramentos regulatórios para o tratamento de excedentes de energia e o aumento da flexibilidade operativa nas redes de distribuição. Entre as medidas está o combate à alteração, sem autorização, das características originais de centrais de micro e minigeração distribuída (MMGD).

A consulta tem como base a Nota Técnica nº 148/2025-STD/ANEEL, que registra relatos de distribuidoras sobre aumentos de potência de MMGD realizados à revelia e alertas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre os impactos da geração distribuída na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

De acordo com estimativas do ONS citadas no processo regulatório, a capacidade adicional não autorizada pode chegar a 14 GW. O número representa uma estimativa da geração distribuída que não estaria adequadamente refletida nos registros oficiais.

“A não comunicação à Aneel sobre ampliações, seja feita por uma pessoa física ou por uma empresa, mantém a capacidade adicional oculta, o que, além de ilegal, gera custos adicionais aos demais consumidores, como ocorre em gatos tradicionais de energia”, explica Gibrail.

Impacto no sistema

A existência de geração não declarada pode aumentar a diferença entre a capacidade efetivamente conectada à rede e aquela considerada nas bases utilizadas pelas distribuidoras e pelo ONS.

“Como essa energia não está cadastrada, o ONS não leva em conta para suas projeções e decisões operacionais”, afirma o executivo.

A Nota Técnica 148/2025-STD/ANEEL relaciona o combate às ampliações não autorizadas ao tratamento dos excedentes de energia na rede de distribuição. A relação, contudo, não significa que a geração irregular seja, isoladamente, responsável pelo curtailment. O problema está no aumento da incerteza sobre a quantidade de geração efetivamente disponível em determinados períodos.

Risco de segurança

Além dos impactos sistêmicos, ampliações realizadas sem revisão do projeto podem comprometer a segurança elétrica da própria instalação.

“Os sistemas de geração precisam seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A instalação precisa estar de acordo com a ABNT NBR 16690:2019 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos, que estabelece os requisitos de projeto das instalações de arranjos fotovoltaicos; e a NBR 5410, sobre instalações elétricas de baixa tensão, para garantir a segurança e o funcionamento adequado”, explica.

Segundo Gibrail, também é necessário contar com profissional habilitado, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O executivo alerta ainda para a necessidade de utilizar equipamentos em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, incluindo módulos fotovoltaicos, inversores e dispositivos de proteção.

“A geração de energia solar possibilita ao Brasil ter uma matriz limpa, que ajuda a promover o desenvolvimento econômico. Mas, para que esse processo ocorra com segurança, é necessário que os projetos sejam regularizados, que sejam cumpridas as certificações técnicas e usados equipamentos homologados”, conclui.

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