A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma consulta pública para regulamentar o fim dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) aplicados ao consumo de energia elétrica de fonte renovável. O voto do diretor Willamy Moreira Frota prevê prazo de 47 dias para contribuições, de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026.
A medida busca regulamentar o § 14 do artigo 26 da Lei nº 9.427/1996, incluído pela Lei nº 15.269/2025, que veda a aplicação dos descontos a novas migrações para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou consumidores que solicitarem ampliação do montante de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição a partir de 25 de novembro de 2025.
Consumidores que já haviam exercido a opção de migração até essa data poderão manter o desconto sobre o montante de uso contratado naquele momento. Se houver ampliação posterior do Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) ou do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), a proposta prevê a manutenção do desconto apenas sobre a parcela originalmente contratada.
A minuta também prevê a perda do desconto em situações de alteração da titularidade ou da identificação e caracterização da unidade consumidora.
Autoprodução divide interpretações
O tratamento dos autoprodutores é um dos pontos de divergência discutidos no processo. Em parecer de agosto de 2026, a Procuradoria Federal junto à Aneel entendeu que os descontos vinculados a empreendimentos de geração incentivada de autoprodutores titulares de outorga permanecem durante a vigência da respectiva autorização, mas não se estendem a ampliações posteriores de carga ou do montante de uso.
Para os autoprodutores equiparados, a manutenção do benefício deve respeitar os limites previstos na Lei nº 9.074/1995, considerando a parcela de energia destinada ao consumo próprio ou proporcional à participação societária no empreendimento de geração, prevalecendo o menor dos dois valores.
Com base nesse entendimento, a área técnica da Aneel propõe que o desconto seja mantido apenas sobre as parcelas de consumo atendidas pela própria geração. A energia adquirida de terceiros no mercado livre ficará sujeita às regras aplicáveis aos consumidores livres ou especiais.
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) também propõe que a ampliação do MUSD ou do MUST resulte na perda proporcional do desconto sobre o montante adicional, além de prever a perda do benefício em caso de alterações cadastrais ou contratuais.
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) diverge dessa interpretação. A entidade defende que a vedação legal não alcança a energia destinada à autoprodução e que a ampliação atendida pela própria geração deve preservar o desconto.
O relator considerou mais apropriada, para a abertura da consulta pública, a interpretação da área técnica, alinhada ao parecer da Procuradoria. O mérito da questão será analisado após o recebimento das contribuições.A regulamentação proposta prevê alterações nas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022, além de mudanças nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica.
A CCEE deverá adequar o cadastro dos agentes, a modelagem das cargas e os cálculos dos descontos para refletir a situação efetiva de cada unidade consumidora, incluindo a proporcionalização do benefício em caso de aumento do montante de uso contratado.
A proposta também atribui às distribuidoras e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a responsabilidade pela atualização dos montantes de uso das redes de distribuição e transmissão, respectivamente, junto à CCEE.



