A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afastou a responsabilidade direta de geradores eólicos e solares pela propagação da perturbação que provocou um apagão no Sistema interligado Nacional (SIN), em 15 de agosto de 2023. Em decisão sobre recursos apresentados por geradores renováveis, o diretor Fernando Mosna considerou que não havia elementos suficientes para atribuir a causa do afundamento de tensão observado no Sistema Interligado Nacional (SIN) à cada usina individualmente.
Dos seis processos analisados, cinco envolviam usinas eólicas e um envolvia a usina solar Bom Nome, cuja multa foi reduzida de R$ 323 mil para R$ 136 mil. A usina, de 130 MW, pertence à Comerc e está localizada em Pernambuco.
Histórico
Em 15 de agosto de 2023, às 8h30, o desligamento da linha de transmissão Quixadá–Fortaleza II, em 500 kV, provocou uma redução de tensão e a separação de subsistemas do SIN. Segundo os registros do evento, 23,4 GW de carga foram interrompidos.
Na análise da perturbação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontou que a propagação do distúrbio foi agravada pelo comportamento de usinas eólicas e fotovoltaicas do Nordeste, que apresentaram desempenho diferente daquele previsto nos modelos matemáticos utilizados para representar as plantas. Com base nessas conclusões, a Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) iniciou processos punitivos aplicou multas contra as geradores.
Nos recursos, os agentes questionaram principalmente a existência de um nexo causal individualizado entre suas condutas e o resultado sistêmico. As empresas argumentaram que a análise de perturbação apresentava conclusões baseadas no comportamento agregado do sistema e não demonstrava contribuição de cada empreendimento para o afundamento de tensão.
A Procuradoria Federal junto à Aneel, por outro lado, sustentou a possibilidade de responsabilização a partir do conceito de “contribuição concorrente”. Segundo essa interpretação, ainda que não fosse tecnicamente possível determinar a contribuição exata de cada usina para o evento, os empreendimentos poderiam ser considerados parte da causa ao apresentarem modelos matemáticos discrepantes do comportamento observado em campo.
O diretor relator, contudo, considerou que a impossibilidade técnica de individualizar a conduta e o nexo causal de cada empreendimento impede a qualificação de infração. A exclusão desta infração, combinada ao reenquadramento de outras, resultou em reduções nos valores das multas aplicadas às empresas.
Infrações mantidas
A decisão da Aneel manteve infrações regulatórias consideradas independentes da responsabilidade pela propagação do apagão.
Entre elas está o fornecimento de modelos matemáticos que não apresentaram aderência ao comportamento real das usinas. Mas o percentual máximo da multa por essa infração foi reduzido de 2% para 0,5%.
Também foi mantida a infração relacionada ao descumprimento de prazos do Sistema de Gestão de Procedimentos (SGP). Os agentes tinham até 30 de janeiro de 2024 para apresentar dados e modelos, incluindo arquivos no formato PSCAD, solicitados no âmbito do RAP nº 12/2023.
Outra infração mantida diz respeito à operação de usinas sem a Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede definitiva.



