A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudanças nas regras dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade voltados a sistemas de armazenamento por baterias no Brasil. As contribuições às Consultas Públicas 22 e 23/2026 abrangem desde os procedimentos de acesso e habilitação até garantias, matriz de riscos, requisitos técnicos e mecanismos de remuneração.
Os dois leilões estão previstos para dezembro, com outorga em 2027 e início de suprimento em agosto de 2028. Para a associação, o cronograma exige maior coordenação entre a contratação e as etapas de acesso e implantação dos empreendimentos.
A associação defende que os projetos contratados tenham tratamento prioritário nas etapas posteriores de acesso, incluindo um procedimento específico para emissão de documentos e processamento dos estudos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O objetivo é evitar que atrasos institucionais comprometam a implantação dentro do prazo contratual.
A Absae também propõe que a participação seja definida por critérios técnicos, como autonomia, medição individualizada e capacidade de resposta aos comandos do ONS. O compartilhamento de instalações de conexão também poderia ser admitido quando tecnicamente viável e sem dupla contagem de capacidade.
Garantias e penalidades
Nas regras econômico-financeiras, a associação pede a harmonização dos critérios aplicáveis a participantes individuais e consórcios. Também propõe que os valores de referência para patrimônio líquido e garantias considerem os dados mais recentes de custos de investimento divulgados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A entidade recomenda ainda a revisão das garantias de proposta e de fiel cumprimento e das multas associadas. Segundo a contribuição, o aumento da base das garantias sem ajuste correspondente nos percentuais de penalidade pode elevar a exposição financeira dos projetos e sobrepor mecanismos de proteção.
A ABSAE também questiona restrições à participação de consórcios e Fundos de Investimento em Participações (FIPs) que não estejam diretamente relacionadas ao controle, à influência relevante ou à capacidade econômico-financeira dos participantes.
Alocação do risco de receita
Um dos principais pontos das contribuições está na matriz de riscos dos contratos. A Absae defende que o risco de arrecadação da receita fixa do Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) não seja atribuído integralmente aos empreendedores.
A cobrança, arrecadação, liquidação e repasse dos recursos são operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Eventuais inadimplência dos agentes responsáveis pelo pagamento ou insuficiência de arrecadação, portanto, não estariam sob controle dos projetos.
A associação argumenta que a transferência desse risco para os vendedores poderia afetar a financiabilidade e levar os participantes a incorporar um prêmio de risco nos preços ofertados. Por isso, propõe retirar da matriz de riscos do vendedor a responsabilidade exclusiva pelo recebimento da receita e assegurar a eficácia do CRCAP mesmo diante de mudanças na composição ou nos critérios de rateio do encargo.
“Quanto mais objetiva for essa separação, menor será a necessidade de incorporar riscos não gerenciáveis ao preço do leilão. Isso é importante para o investidor, mas sobretudo para a economicidade da contratação”, afirma Fabio Lima, diretor-executivo da Absae.
Mudanças técnicas ao longo dos contratos
A associação também propõe regras para alterações nos requisitos técnicos durante os 15 anos de contrato. Embora reconheça a necessidade de evolução das exigências, defende que novas obrigações tenham prazo de transição e mecanismos para tratar eventuais impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro quando exigirem funcionalidades ou investimentos que não poderiam ter sido previstos na formação das propostas.
Nas regras de desempenho, a ABSAE sugere alinhar critérios de medição e disponibilidade às diretrizes e à sistemática do leilão. Também pede que um mesmo evento não resulte simultaneamente em diferentes reduções de receita e penalidades.
Harmonização entre os dois leilões
As Consultas Públicas 22 e 23 tratam, respectivamente, dos Leilões 5/2026, de Armazenamento Nacional, e 6/2026, de Armazenamento. A ABSAE propõe harmonizar as disposições equivalentes dos dois editais, mantendo diferenças apenas quando justificadas pelas características de cada produto.
O Leilão 5/2026 tem exigências específicas relacionadas ao conteúdo nacional. Para a associação, porém, obrigações de mesma natureza técnica devem receber tratamento semelhante nos dois certames, de modo a aumentar a previsibilidade regulatória.
“As regras serão determinantes para transformar o elevado interesse do mercado em competição efetiva e preços eficientes”, afirma Lima. Segundo ele, a contribuição busca abranger todo o ciclo dos projetos, da habilitação e acesso à operação, medição, penalidades e recebimento da receita.
As propostas foram apresentadas no âmbito das duas consultas públicas da Aneel e integram a discussão regulatória para a realização dos primeiros leilões de contratação de armazenamento por baterias no país.



