Os novos requisitos de monitoramento e controle dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs) propostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Consulta Pública 33/2026 poderão afetar não apenas as futuras conexões, mas também parte das instalações existentes.
Segundo a proposta colocada em consulta, os novos requisitos seriam aplicados integralmente para novas conexões. No caso do parque já instalado, a Aneel recomenda que a obrigação seja limitada às usinas de maior porte: minigeração distribuída entre 75 kW e 5 MW e usinas de geração distribuída classificadas como Tipo III.
Com isso, a medida preservaria 4,31 milhões de microgeradores existentes, que correspondem a 98,4% das unidades de micro e minigeração distribuída. Ao mesmo tempo, cerca de 13 GW de minigeração e mais de 20 GW de usinas de geração distribuída Tipo III passariam a cumprir requisitos de monitoramento e controle remoto.
No total, seriam mais de 33 GW de potência instalada potencialmente controlável pelas distribuidoras.
Comandos remotos em até 20 segundos
A minuta de resolução estabelece que os recursos distribuídos abrangidos pelas novas regras deverão ser capazes de receber e executar comandos da distribuidora em até 20 segundos.
Entre as funções previstas estão a definição de um limite para a quantidade de energia ativa que pode ser enviada à rede, o ajuste da energia reativa e o comando para ligar ou desligar o equipamento remotamente.
Os sistemas também deverão contar com mecanismos capazes de acompanhar a potência injetada na rede e atuar automaticamente quando os limites definidos forem ultrapassados. Em caso de violação dos limites ou de falha na comunicação ou no sistema de controle, a instalação deverá reduzir ou interromper a injeção de potência ativa em até 20 segundos.
A proposta dá preferência ao chamado controle graduado, que permite reduzir a potência da instalação sem necessariamente interromper toda a geração. Se esse recurso não estiver disponível ou apresentar falha, a distribuidora poderá limitar ou interromper integralmente a injeção no ponto de conexão.
Informações atualizadas a cada cinco minutos
As novas regras também ampliam a quantidade de informações que as distribuidoras deverão receber dos recursos distribuídos. Os dados deverão ser atualizados em intervalos de no máximo cinco minutos.
Entre as informações mínimas estão a potência gerada ou enviada à rede, o consumo da instalação, a energia reativa, a tensão e a frequência. Também deverão ser informados o estado de funcionamento do equipamento, se a conexão está energizada e a existência de alarmes.
Nos sistemas de armazenamento de energia, será necessário informar ainda o nível de carga da bateria, de 0% a 100%.
A proposta organiza os recursos distribuídos segundo o sentido do fluxo de energia, a tecnologia utilizada e a potência da instalação. A classificação considera equipamentos que utilizam conversores eletrônicos de potência e geradores elétricos rotativos, além de quatro categorias de potência.
Comunicação entre usinas e distribuidoras
A Aneel também propõe regras para a comunicação entre os equipamentos dos consumidores e os sistemas das distribuidoras. A intenção é evitar que cada fabricante utilize soluções fechadas e incompatíveis entre si.
Para isso, a proposta determina o uso de modelos de informação comuns e protocolos de comunicação não proprietários, baseados em normas internacionais ou padrões abertos do setor. Entre os exemplos citados estão RS485 e MODBUS RTU.
As distribuidoras deverão fornecer e manter a comunicação entre seus centros de operação e o ponto de conexão da instalação. Também caberá a elas definir os meios e protocolos de comunicação e os requisitos de segurança e confiabilidade.
Já os proprietários das instalações deverão fornecer os equipamentos necessários para conectar seus recursos ao sistema de comunicação da distribuidora. Quando houver diferentes equipamentos na mesma unidade, também será responsabilidade do usuário garantir que eles possam se comunicar adequadamente.
Adequação de usinas já conectadas
A proposta prevê que parte das instalações existentes também tenha de se adaptar às novas exigências. A obrigação alcançará instalações cujo pedido de orçamento de conexão tenha sido apresentado antes da entrada em vigor da nova resolução, inclusive aquelas que já estejam conectadas.
A medida, contudo, não será aplicada aos microgeradores. A alternativa escolhida pela Aneel na análise de impacto regulatório procura concentrar os custos de adaptação nas instalações de maior porte e com maior potencial de impacto sobre a operação da rede.
As distribuidoras deverão comunicar os proprietários das instalações obrigadas a fazer a adequação em até 30 dias após a entrada em vigor da resolução. A notificação deverá informar o prazo, as exigências técnicas e as consequências do não cumprimento, que poderá resultar em penalidades previstas na Resolução Normativa 1.000/2021.
Instalações que não estiverem sujeitas à obrigação também poderão se adequar voluntariamente.
Prazos para cumprimento
A proposta estabelece que a nova resolução entre em vigor 180 dias após sua publicação. A partir dessa data, as centrais de geração conectadas diretamente à rede de distribuição terão 120 dias para se adequar, enquanto a minigeração distribuída terá prazo de 180 dias.
Se uma instalação for fisicamente conectada à rede depois desses períodos, deverá cumprir os requisitos antes da conexão.
As distribuidoras terão, por sua vez, até 180 dias após a publicação da resolução para atualizar suas normas técnicas internas.
A proposta ainda será analisada a partir das contribuições recebidas na Consulta Pública 33/2026 antes de uma decisão definitiva da Aneel.



