Governo regulamenta abertura do mercado livre para baixa tensão

governo-regulamenta-abertura-do-mercado-livre-para-baixa-tensao

O governo federal regulamentou a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, permitindo que pequenos estabelecimentos comerciais e industriais escolham seu fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residenciais, a abertura ocorrerá em 25 de novembro de 2028.

O Decreto nº 13.097/2026 foi assinado ontem 12 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), ampliando a liberdade de escolha para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. O cronograma faz parte do processo de modernização do setor elétrico e dá continuidade à expansão do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A primeira etapa, em novembro de 2027, contemplará os consumidores industriais e comerciais conectados em baixa tensão. Um ano depois, em novembro de 2028, o direito de escolha será estendido aos demais consumidores, incluindo as unidades residenciais.

Na prática, esses consumidores deixarão de depender exclusivamente da distribuidora local para a contratação da energia consumida. A distribuidora continuará responsável pela prestação do serviço de distribuição, enquanto a energia poderá ser adquirida de outro fornecedor no mercado livre.

Para os consumidores de menor porte, a migração para o mercado livre será realizada com a participação de agentes varejistas, que atuarão como representantes perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), evitando que pequenos consumidores precisassem lidar diretamente com os procedimentos do mercado atacadista. A documentação também previa a contratação da totalidade da carga com um único fornecedor, além da divulgação de preços, modelos contratuais e condições para um produto de referência.

O decreto também regulamenta o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a garantir o fornecimento de energia em situações nas quais o consumidor fique sem um contrato válido com seu fornecedor.

As distribuidoras exercerão essa função até 31 de dezembro de 2030. Depois desse período, outros agentes poderão desempenhar a atividade, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Impacto sobre consumidores

A abertura amplia o número potencial de consumidores que poderão negociar as condições de fornecimento de energia e escolher produtos de diferentes comercializadores.

Além do preço, a expansão do mercado livre pode aumentar a demanda por contratos associados a fontes renováveis, incluindo produtos de energia solar e eólica. O próprio MME destaca que o ambiente de contratação livre já oferece aos consumidores maior autonomia para escolher fornecedores e contratar energia de fontes renováveis.

Compartilhe: