Um total de 1.539 usinas fotovoltaicas e eólicas, que somam aproximadamente 53 GW de capacidade instalada, manifestou interesse em aderir ao mecanismo de compensação pelos cortes de geração, de acordo com comunicado do Ministério de Minas e Energia (MME) em 11 de agosto.
O número corresponde à adesão de empreendimentos afetados pelo chamado curtailment e alcança uma parcela significativa da capacidade de geração considerada no processo. A informação foi divulgada pelo MME após o encerramento da etapa de manifestação de interesse prevista na regulamentação.
O mecanismo foi regulamentado pela Portaria Normativa MME nº 140/2026v, publicada em julho, e contempla cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, desde que associados a eventos de indisponibilidade externa ou atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica. Cortes decorrentes de sobreoferta de energia não estão incluídos na compensação.
Como funcionará a compensação
A regulamentação estabelece que poderão participar titulares de usinas solares e eólicas conectadas à Rede Básica e às Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A adesão ao mecanismo ocorre por meio de um Termo de Compromisso com a União. Entre as condições previstas está a renúncia ao direito que fundamenta eventuais ações judiciais relacionadas à compensação pelos cortes abrangidos pelo acordo. Essa condição já havia sido estabelecida pela Lei nº 15.269/2025, que incluiu o artigo 1º-B na Lei nº 10.848/2004.
Pela legislação, cabe ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apurar os montantes de corte passíveis de compensação e encaminhá-los à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A CCEE será responsável pelo cálculo dos ressarcimentos e pela atualização dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de cada evento até o pagamento.
A Portaria nº 140 detalha ainda os procedimentos para atualização das informações, apuração e classificação dos cortes, cálculo dos valores e operacionalização da compensação.
Valor da compensação ainda será calculado
A manifestação de interesse das 1.539 usinas não representa, portanto, o valor final da compensação. O montante devido a cada empreendimento ainda dependerá da apuração dos cortes considerados elegíveis e da aplicação da metodologia estabelecida pelo governo.
A regulamentação prevê tratamento específico de acordo com a contratação da usina. Para empreendimentos participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), os cortes elegíveis são valorados pelo preço contratual vigente no período do evento. Para os demais casos, a metodologia considera, entre outros critérios, o preço da energia contratada e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A CCEE deverá realizar as recontabilizações necessárias depois da conclusão da etapa de adesão e da disponibilização das informações necessárias



