Lei do Direito à Recarga dá segurança jurídica e técnica para síndicos na instalação de carregadores em condomínios

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“Após o Carnaval, tivemos uma excelente notícia aqui no Estado de São Paulo com a sanção, pelo governador Tarcísio, da Lei nº 18.403, que regulamenta o direito à recarga. Essa medida dispõe sobre o direito de proprietários de veículos elétricos e híbridos plug-in instalarem seus carregadores em seus domicílios, seja em condomínios ou residências. É um avanço importante que complementa o marco regulatório do setor”, afirma Ricardo Bastos, presidente da ABVE.

“A lei traz amparo jurídico ao síndico para aprovar projetos que estejam em conformidade técnica. Isso combate a informalidade e garante segurança a todos”, pontua Bastos.

De autoria dos deputados Antonio Donato e Marcelo Aguiar, a nova legislação assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

“São Paulo dá um passo importante e o Brasil também ao fortalecer a segurança na regulamentação da eletromobilidade. A instalação precisa seguir todos os requisitos técnicos, e as informações já estão disponíveis. Segurança e previsibilidade são essenciais para proprietários e usuários de veículos elétricos e híbridos”, reforça o presidente.

A sanção da nova legislação foi recebida como uma excelente notícia para o avanço da eletromobilidade no Estado.

Combate à informalidade e às “gambiarras”

Um dos pontos centrais da nova lei é justamente a criação de regras claras para evitar soluções improvisadas e perigosas.

Bastos lembra que, em situações em que há proibição injustificada da instalação, alguns usuários recorrem a alternativas inadequadas, como o uso de extensões elétricas improvisadas, que representam riscos reais de incêndio.

Segundo Clemente Gauer, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Segurança e integrante do Conselho Diretor da ABVE, a lei representa um avanço fundamental ao trazer segurança jurídica e técnica para o processo de recarga em edificações residenciais e comerciais.

Para ele, o primeiro passo para a instalação de carregadores em condomínios é a realização de um estudo técnico sobre a disponibilidade de carga elétrica do empreendimento.

“É fundamental analisar a capacidade elétrica disponível e apresentar toda a documentação necessária, garantindo conformidade com as normas técnicas em vigor”, explica Gauer. Ele recomenda que o serviço seja executado por empresa qualificada, com experiência comprovada, capaz de avaliar corretamente a infraestrutura elétrica do edifício.

Não há impedimento técnico para a recarga

Gauer enfatiza que não existe restrição técnica para a instalação de carregadores, mesmo em edifícios com carga contratada limitada. Nos casos em que a capacidade elétrica do empreendimento esteja próxima do limite, é possível utilizar sistemas de gestão de potência, que reduzem temporariamente a velocidade de recarga quando necessário, evitando sobrecargas.

“Hoje não há qualquer entrave técnico que impeça a recarga em condomínios. A tecnologia já permite que o processo ocorra com total segurança”, afirma.

Após o estudo de carga, a instalação deve seguir rigorosamente as normas técnicas brasileiras, especialmente:

  • ABNT NBR 17019 – Instalações elétricas para sistemas de recarga de veículos elétricos.
  • ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.

Além disso, é indispensável que a instalação seja realizada por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), certificando que o projeto e a execução estão em conformidade com as exigências legais.

“O cumprimento dessas normas garante que o processo de recarga seja absolutamente seguro, assim como ocorre em países que lideram a eletromobilidade”, ressalta o coordenador do GT de Segurança da ABVE. 

Segurança, previsibilidade e avanço da eletromobilidade

Ao estabelecer critérios claros e exigir respeito às normas técnicas, a legislação alinha São Paulo às melhores práticas internacionais e fortalece a expansão segura da mobilidade elétrica.

Com a Lei do Direito à Recarga, o Estado passa a contar com uma base normativa sólida que:

  • Garante o direito do condômino;
    • Oferece segurança jurídica aos síndicos;
    • Exige conformidade técnica;
    • Combate práticas irregulares;
    • Promove a expansão segura da infraestrutura de recarga.

“A regulação traz segurança. E segurança é condição essencial para o crescimento sustentável da mobilidade elétrica”, conclui Gauer.

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