A medida eleva de 18% para 25% a tarifa de importação para baterias LFP de 48V destinadas a aplicações estacionárias em telecomunicações e sistemas fotovoltaicos de até 4,8 kW até maio de 2027, após pleito da indústria nacional via LETEC. Para outras baterias classificadas como acumuladores elétricos de íon de lítio, permanece a alíquota reduzida de 18%.
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior do MDIC publicou nesta segunda-feira (18/05) no Diário Oficial da União a Resolução nº 893, que eleva a alíquota do Imposto de Importação (II) para baterias classificadas como acumuladores elétricos de íon de lítio de 18% para 25%.
A decisão atualizou a alíquota pra a NCM 8507.60.00 (“Acumuladores elétricos de íon de lítio”), que passou para 25%, válida entre 19/05/2026 e 18/05/2027, apenas para as baterias de íons de lítio ferro fosfato (LFP) de 48V para uso em aplicações estacionárias em estações rádio base de telecomunicações e em sistemas de energia fotovoltaica com potência limitada a 4800W, sob o ex-tarifário 074.
As demais baterias classificadas como acumuladores elétricos de íon de lítio, que tem o mesmo NCM, permanecem com a alíquota de 18%.
De acordo com uma publicação da JCS Consultoria, a alteração da alíquota é resultado de um pedido de elevação de tarifa, amparado pela Lista de Exceções a Tarifa Externa Comum (LETEC), feito pela UCB da Amazônia em 06/02/2025. Durante a consulta pública que discutiu o tema, o pleito da UCB recebeu apoio das empresas WEG, Enersys e Moura. A LETEC permite ajustes temporários nas taxas do Imposto de Importação para proteger setores sensíveis ou estimular a competitividade.
A publicação acontece apenas meses depois de uma elevação de alíquotas publicada em fevereiro, que também afetava outros tipos de classificação de baterias.
Na ocasião, o Gecex decidiu elevar a alíquota do II de bens de capital e bens de informática e comunicação em geral. Pela determinação, produtos que pagavam alíquota abaixo de 7,2% passarão a pagar 7,2%; os produtos com alíquota acima de 7,2% e abaixo de 12,6%, passarão a pagar 12,6% de II; e aqueles com alíquota acima de 12,6% e menor que 20%, passarão a ser tarifados em 20%.
As três principais classificações para importação de baterias no Brasil, ou nomenclatura comum do Mercosul (NCM), pagavam alíquotas de II de 16% a 18%. Portanto, de acordo com a nova determinação do Gecex, passariam a pagar 20%.
Veja o detalhamento dos NCMs de baterias e sistemas de armazenamento e as respectivas alíquotas atualizada de II, IPI, PIS e Cofins:
NCM 8504.40.40: Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no-break). Alíquotas: II 16%/ IPI 9,75%/ PIS 2,1% /Cofins 10,25%
NCM 8507.60.00: Acumuladores elétricos de íon de lítio. Alíquotas: II 25%*/ IPI 11,5%/ PIS 2,1%/Cofins 9,65%
NCM 8507.20.90: Acumuladores elétricos de chumbo-ácido (com peso superior a 1.000 kg). Alíquotas: II 16,2%/ IPI 9,75%/ PIS 2,1%/Cofins 9,65%
*válido para LFP de 48V para uso em aplicações estacionárias em estações rádio base de telecomunicações e em sistemas de energia fotovoltaica com potência limitada a 4800W
Matéria atualizada às 16h50 com correção de informações, anteriormente, o texto informava que a exceção mantinha a alíquota em 18% para as baterias LFP de uso estacionário e usadas em sistemas fotovoltaicos de até 4,8 kW.



