A Comissão Nacional de Energia do Chile (CNE) aprovou os termos preliminares da Licitação Pública Nacional e Internacional de Suprimento 2026/01. Embora o processo seja tecnologicamente neutro, ele envia sinais claros em favor da participação de energias renováveis, particularmente a energia fotovoltaica combinada com armazenamento.
O documento não estabelece quotas exclusivas para energia solar ou outras tecnologias renováveis. No entanto, restringe as fontes de geração de reserva elegíveis. As propostas devem ser respaldadas por ativos de geração ou sistemas de armazenamento interligados ao Sistema Elétrico Nacional (SEN). Carvão, coque de petróleo, diesel e óleo combustível nº 6 não são permitidos como fontes primárias de combustível.
Nesse contexto, a tecnologia fotovoltaica está bem posicionada para competir, especialmente quando combinada com o armazenamento em baterias. O edital permite sistemas de armazenamento como reserva válida para o fornecimento contratado, desde que os licitantes cumpram as obrigações relacionadas à captação de energia, à capacidade de reserva e à participação no mercado de curto prazo. Para projetos de energia renovável com armazenamento, a energia gerada pela usina deve ser claramente diferenciada da energia descarregada dos sistemas de armazenamento.
Blocos
A licitação compreende dois blocos de fornecimento:
- Bloco 1: 1.575 GWh/ano, fornecimento de 1 de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2043
- Bloco 2: 1.260 GWh/ano, fornecimento de 1 de janeiro de 2030 a 31 de dezembro de 2044.
Volume total licitado: 2.835 GWh/ano em contratos de 15 anos.
Segmentação por horário do dia
Uma característica fundamental das energias renováveis é a segmentação por horário do dia. Cada bloco é dividido em três faixas:
- Banda A: 00:00–07:59 e 23:00–23:59
- Banda B: 08:00–17:59
- Banda C: 18:00–22:59
A Faixa B, alinhada com o pico de geração de energia solar, representa a maior parcela: 700 GWh no Bloco 1 e 558 GWh no Bloco 2.
Essa estrutura suporta a geração de energia solar durante o dia, enquanto o armazenamento permite o fornecimento durante o pico de demanda noturna, particularmente na Faixa C (18:00–22:59). Esse segmento totaliza 389 GWh no Bloco 1 e 312 GWh no Bloco 2.
Por zona, a maior parte da oferta está concentrada na Zona 2, que inclui a demanda da Enel, Chilquinta Energía, Emelca, Litoral, Edecsa, EEPA e parte da CGE. A Zona 2 totaliza 1.000 GWh no Bloco 1 e 799 GWh no Bloco 2. Em seguida, vêm a Zona 3 (297 GWh e 237 GWh), a Zona 1 (146 GWh e 117 GWh) e a Zona 4 (132 GWh e 107 GWh).
Componente variável
A licitação inclui um componente variável equivalente a 5% da demanda energética base anual para cobrir aumentos inesperados na demanda. Os desenvolvedores de energias renováveis devem, portanto, levar em consideração os requisitos de flexibilidade, além das obrigações de fornecimento já assumidas.
As especificações também definem os requisitos para projetos de nova geração. Os licitantes devem demonstrar capacidade de reserva suficiente, fechamento financeiro e progresso na execução do projeto. Em caso de atrasos, os contratos de reserva devem ser garantidos com outro gerador ou sistema de armazenamento aprovado, sob as condições estabelecidas nos anexos da licitação.
A CNE prevê um crescimento contínuo na demanda regulada dos clientes durante o período do estudo. Para o período de 2029 a 2037, a previsão é de que a demanda aumente de 32.863 GWh para 41.789 GWh. Um segundo conjunto de dados nos documentos da licitação projeta um aumento no consumo dos distribuidores participantes, de 32.279 GWh em 2029 para 46.018 GWh em 2040.
Linhas do tempo
O cronograma preliminar define o lançamento da licitação para 1º de julho de 2026. O período de consulta pública decorre até 28 de agosto, com as respostas e eventuais alterações a serem apresentadas até 2 de outubro. A apresentação das propostas está agendada para 4 de dezembro de 2026, a abertura das ofertas econômicas para 5 de janeiro de 2027 e a cerimônia de adjudicação para 13 de janeiro de 2027.
As propostas devem ser denominadas em USD/MWh. O preço de reserva será definido pela CNE por meio de um ato administrativo confidencial e divulgado somente na abertura das ofertas econômicas. Propostas acima do preço máximo serão consideradas inválidas.



