A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou nesta segunda-feira (5) a lista das usinas eólicas e solares fotovoltaicas que manifestaram interesse em aderir ao mecanismo de compensação por cortes de geração e foram consideradas elegíveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A lista completa conta com 1.827 empreendimentos elegíveis, sendo 682 usinas solares fotovoltaicas e 1.145 eólicas. A potência instalada informada na planilha da CCEE para as usinas elegíveis soma 63,24 GW, dos quais aproximadamente 25,51 GW correspondem a empreendimentos solares e 37,73 GW a projetos eólicos.
Ao todo, 1.902 usinas apresentaram manifestação prévia válida de interesse. Desse universo, 75 empreendimentos foram classificados como não elegíveis.
A publicação foi feita pela CCEE em atendimento ao Ofício nº 253/2026/SE-MME, do Ministério de Minas e Energia (MME), e representa mais uma etapa da implementação da Portaria Normativa MME nº 140/2026, que regulamentou os procedimentos para a compensação financeira relacionada a cortes de geração.
A avaliação das manifestações foi realizada pelo ONS, considerando os critérios estabelecidos no artigo 1º da Portaria nº 140, conforme solicitação do MME.
Solar representa 682 dos empreendimentos elegíveis
Entre as usinas classificadas como elegíveis, 682 são solares fotovoltaicas, com aproximadamente 25,5 GW de potência instalada informada na relação da CCEE.
Outros 1.145 empreendimentos são eólicos, somando cerca de 37,7 GW.
A predominância dos projetos eólicos em número e potência reflete o histórico de participação das duas fontes nos eventos de restrição de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente no Nordeste.
Elegibilidade não significa pagamento imediato
A CCEE ressalta que a divulgação da relação tem como objetivo informar a situação das manifestações prévias de interesse.
A classificação como elegível não representa a adesão definitiva ao Termo de Compromisso. Os efeitos da adesão somente serão produzidos após a efetiva assinatura do documento.
O Termo de Compromisso é o instrumento previsto pela regulamentação para formalizar a adesão dos agentes ao mecanismo de compensação estabelecido pela legislação.
Dessa forma, a publicação da lista representa uma etapa intermediária do processo, e não a conclusão da apuração dos valores devidos a cada empreendimento.
75 usinas foram consideradas não elegíveis
A planilha divulgada pela CCEE registra 75 manifestações classificadas como não elegíveis. Entre os motivos indicados estão empreendimentos classificados como Tipo III, usinas que já haviam iniciado a operação comercial em diferentes datas de 2025 e 2026 e projetos em construção.
Na relação, 45 usinas solares e 30 eólicas aparecem como não elegíveis.
Para os empreendimentos que possuem contratos de Energia de Reserva (CER) ou Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade disponibilidade, e que não apresentaram manifestação prévia ou tiveram a declaração classificada como não elegível, a CCEE informa que será retomada, quando aplicável, a apuração dos ressarcimentos devidos e a cobrança dos valores que estavam suspensos.
Compensação trata de cortes entre 2023 e 2025
O mecanismo foi estabelecido pela Lei nº 15.269/2025, que criou condições para compensação de determinados cortes de geração de empreendimentos eólicos e solares conectados ao Sistema Interligado Nacional.
A regulamentação foi posteriormente detalhada pelo MME por meio da Portaria Normativa nº 140, de 18 de julho de 2026.
A norma estabelece procedimentos, critérios e prazos para a celebração dos Termos de Compromisso relacionados à compensação dos impactos financeiros dos cortes de geração ocorridos no período abrangido pela legislação.
O mecanismo considera eventos de corte registrados entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme os critérios estabelecidos na legislação e na regulamentação.
CCEE prepara operacionalização do mecanismo
A divulgação da lista ocorre após a CCEE publicar, em 21 de setembro, as versões adaptadas das Regras e Procedimentos de Comercialização necessárias para operacionalizar as compensações previstas na Portaria nº 140.
Os documentos estabelecem os procedimentos que deverão ser utilizados na apuração e operacionalização dos valores relacionados aos cortes enquadrados no mecanismo.
A CCEE também informou que a capacitação dos agentes do mercado prevista na Portaria nº 140 será realizada até 19 de outubro.
Com a divulgação da lista de elegibilidade, o processo avança para a etapa de formalização das adesões e posterior operacionalização das compensações.



