O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 143/2026, que estabelece um calendário de leilões para de um leilão por ano para os próximos três anos, sempre no segundo semestre. A norma é datada de 28 de setembro e saiu em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (29).
O texto diz que esses leilões poderão considerar baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e termelétricas. Entre as térmicas, cita expressamente as movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos.
A realização dos leilões de potência não é automática. Ela depende de estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que devem ser entregues ao MME até 30 de abril de cada ano. A portaria também afirma que o cronograma é estimado e pode ser ajustado em caso de mudanças na legislação ou de necessidade do planejamento do setor.
Outros leilões no calendário
Além dos certames de potência, a portaria organiza outros leilões:
- 2027: leilão de reserva de capacidade para hidrelétricas de até 50 MW e leilão para sistemas isolados, ambos no primeiro semestre; e leilões de energia de novos empreendimentos e de usinas existentes, no segundo semestre.
- 2028: leilão para hidrelétricas de até 50 MW, no primeiro semestre; e leilões de energia de novos empreendimentos e de usinas existentes, no segundo semestre.
- 2029: leilão para hidrelétricas de até 50 MW, no primeiro semestre; e leilões de energia de novos empreendimentos e de usinas existentes, além do leilão para sistemas isolados, no segundo semestre.
O leilão para sistemas isolados só será realizado se houver necessidade de ampliar a oferta, conforme estudos da EPE, ou para substituir geração térmica a combustível fóssil por fonte renovável.
Para os leilões de energia de novos empreendimentos, as distribuidoras devem informar suas previsões de necessidade de contratação até 16 de novembro do ano anterior. Essas previsões cobrem os anos de início de suprimento de “A-4” a “A-6”, e o calendário poderá ser atualizado a partir delas. A portaria revoga a Portaria Normativa MME nº 57/2022, que tratava do cronograma anterior.
Absae vê avanço e cobra isonomia no custeio
Em nota, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) avaliou positivamente a iniciativa. Para a entidade, o calendário substitui uma lógica de contratações pontuais por uma sinalização mais previsível, que permite a desenvolvedores, fabricantes e investidores prepararem projetos, cadeias de suprimento e decisões de investimento com mais segurança.
A associação também interpreta o cronograma como sinal de que a necessidade de potência no sistema não se esgota em um único leilão. Segundo a nota, o atendimento à ponta, à flexibilidade e à segurança operativa deve continuar no centro do planejamento nos próximos anos.
Para o diretor-executivo da Absae, Fabio Lima, um cronograma trienal é fundamental para que desenvolvedores e fabricantes de equipamentos possam preparar projetos maduros. Ele também destacou como positiva a perspectiva de neutralidade tecnológica no planejamento. “Contratar pelo atributo com previsibilidade será uma grande evolução”, afirmou.
A entidade, porém, aponta uma contradição. Segundo a Absae, todas as soluções elegíveis para a contratação de potência têm seus custos rateados entre consumidores e geradores nas hipóteses previstas no artigo 3º-A da Lei 10.848/2004, mas o armazenamento em baterias será custeado exclusivamente pelos geradores. Para a associação, isso pode prejudicar a neutralidade que se espera do planejamento.
A Absae defende que déficits frequentes, quase diários, e de curta duração, inferiores a 4 ou 6 horas, sejam atendidos preferencialmente por recursos flexíveis, como baterias, hidrelétricas com armazenamento e resposta da demanda. As termelétricas ficariam reservadas a riscos subsidiários e de longa duração.
A entidade cita estudo da Volt Robotics, feito para a associação, segundo o qual as baterias atendem a demandas como a ponta noturna com custos fixos até 60% menores que os das térmicas. O estudo também estima redução de encargos de até R$ 1,6 bilhão por ano para o consumidor.
Para equilibrar o custeio, a Absae pede a revogação do § 6º do artigo 3º-A da Lei 10.848/2004, por meio da aprovação urgente do PL 3716/26.
Sobre o leilão de baterias previsto para este ano, o LRCAP-BESS, a entidade afirma que o calendário mostra que o país está “construindo um mercado de capacidade para os próximos anos”, e que o certame de 2026 é “parte importante dessa construção”, nas palavras de Lima.



