A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta quint-feira (08/10) a Consulta Pública 37/2026, que trata da base de custeio e da metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia em baterias (Ercap-SAE). A consulta ficará aberta até 6 de novembro.
A proposta estabelece que o encargo seja rateado entre titulares de outorga ou registro de centrais geradoras que sejam agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ficam fora do rateio a micro e minigeração distribuída (MMGD) e o armazenamento autônomo.
De acordo com a minuta da Aneel, a base de cálculo do encargo será a energia efetivamente associada a cada agente de geração no período de apuração. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá divulgar anualmente a classificação dos empreendimentos que será utilizada para o cálculo do encargo no ano seguinte.
O Ercap-SAE será integrado à estrutura de financiamento da reserva de capacidade por meio da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap).
A proposta trata exclusivamente do encargo associado aos sistemas de armazenamento em baterias e não altera o Encargo de Reserva de Capacidade Geral (Ercap-Geral). A Aneel afirma que a regulamentação busca evitar sobreposição entre os dois regimes.
A consulta também prevê a realização de um workshop durante o período de contribuições, com discussão sobre a metodologia de rateio, índices e patamares de flexibilidade, critérios de enquadramento e mecanismos de apuração, repasse e liquidação. A data ainda será divulgada pela agência.
Absae questiona regra definida em lei
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) considera positiva a abertura da consulta, mas avalia que a discussão regulatória evidencia uma questão anterior: a legislação determinou que os geradores arquem com o encargo associado à contratação de sistemas de armazenamento sem definir parâmetros para operacionalizar o rateio.
Segundo a associação, a lei estabeleceu quem deve custear o encargo, mas não definiu aspectos como a grandeza sobre a qual o rateio deve incidir, a periodicidade de apuração e possíveis diferenciações entre os geradores.
“A consulta pública é importante e a Absae vai contribuir tecnicamente para que a regulamentação seja segura e operacional. Mas o próprio debate mostra que estamos tentando resolver, pela via regulatória, uma distorção que nasceu na lei”, afirma Fabio Lima, diretor-executivo da Absae.
Para a associação, a regulamentação deve assegurar previsibilidade de arrecadação e segurança financeira aos contratos de longo prazo que serão firmados no Leilão de Reserva de Capacidade de Armazenamento (LRCAP-Armazenamento).
A associação também defende mecanismos para absorver eventuais inadimplementos pontuais, de modo que esse risco não seja transferido aos empreendimentos contratados.
A atribuição do custo aos geradores com base na necessidade que motivou a contratação das baterias também é questionada.
Na avaliação da Absae, o voto do relator da Aneel e a contribuição do ONS reconhecem que o LRCAP-Armazenamento contrata disponibilidade de potência, cuja necessidade se manifesta principalmente nos períodos de maior demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN). Isso reforçaria o caráter sistêmico do produto contratado.
A associação defende a revisão do § 6º do artigo 3º-A da Lei nº 10.848/2004, por meio do Projeto de Lei nº 3.716/2026. Segundo a associação, a alteração eliminaria o tratamento diferenciado dado pela legislação ao armazenamento em baterias.
Leilão não depende de decisão
A regulamentação do encargo não é condição para a realização do LRCAP-Armazenamento ou para a assinatura dos contratos com os vencedores do certame, reforçou a associação.
Segundo a Absae, as regras do leilão estabelecem que a regulamentação do encargo e a formalização dos contratos de uso de potência devem estar concluídas até 30 dias antes do início do suprimento, previsto para agosto de 2028.
“Há tempo regulatório para aperfeiçoar o rateio sem comprometer o certame. O que não podemos fazer é permitir que uma discussão sobre metodologia adie um leilão necessário para o sistema elétrico e já aguardado pelo mercado”, diz Lima.
A associação defende, assim, duas frentes paralelas: a regulamentação do Ercap-SAE pela Aneel, para dar previsibilidade aos contratos do leilão, e a alteração da legislação para eliminar o tratamento específico atribuído ao armazenamento em baterias.
A Consulta Pública 37/2026 ficará aberta de 8 de outubro a 6 de novembro. As contribuições podem ser encaminhadas à Aneel pelo e-mail cp037_2026@aneel.gov.br.



