A Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir Consulta Pública para debater a revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, conforme proposta enviado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A consulta ficará aberta no período de 17 de setembro a 2 de novembro de 2026, para receber contribuições à proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associadas a proposta de reclassificação.
As alterações propostas são o resultado de um diálogo entre Aneel e ONS sobre o tratamento de usinas conectadas à rede de distribuição, atualmente classificadas como Tipo III.
Entre os dias 01 dezembro de 2025 e 30 de janeiro de 2026, o ONS realizou uma Consulta Externa sobre o tema (nº 018/2025). Em 15 de julho, o Operador enviou à Aneel a proposta de mudanças nos procedimentos, com base na consulta externa.
As áreas técnicas da Aneel analisaram a proposta do ONS e concluíram que as alterações buscam conferir maior clareza à delimitação das responsabilidades operativas entre o operador, os agentes de geração e as distribuidoras, bem como compatibilizar os Procedimentos de Rede com as necessidades de observabilidade, previsibilidade, controlabilidade e coordenação do Sistema Interligado Nacional.
De acordo com o voto do diretor-relator, Gentil Nogueira, o tema é parte de “contexto mais amplo de transformação da operação do SIN, marcado pela crescente participação de recursos conectados fora da Rede Básica [rede de transmissão de alta tensão] e pela necessidade de ampliar a coordenação entre o ONS e os agentes de distribuição responsáveis pela gestão dos Recursos Energéticos Distribuídos”.
Novas categorias de usinas
Uma das principais mudanças previstas é a reorganização das classificações das usinas e, consequentemente, dos requisitos exigidos para a sua operação.
Segundo a proposta em consulta, a modalidade Tipo I passará a reunir as atuais Tipo I e Tipo II-A, fazendo com que as usinas hoje classificadas como Tipo II-A sejam submetidas a requisitos mais rigorosos de planejamento, programação, supervisão, controle e telecomunicações.
A Tipo II reunirá usinas com impacto individual no sistema que não participam de forma sistemática do despacho centralizado, além de empreendimentos conectados à Rede Básica que possam ser agrupados em Conjuntos Operativos. Nesse caso, o critério de agrupamento passa a considerar usinas que contratam o mesmo ponto de conexão, e não apenas aquelas que compartilham fisicamente uma conexão.
Já a Tipo III ficará restrita a usinas conectadas às Demais Instalações de Transmissão (DIT) ou às redes de distribuição, sem impacto individual relevante e sem relação direta com o ONS. Além disso, a categoria será dividida em Tipo III-A e III-B. Os empreendimentos deverão enviar informações às distribuidoras, que ficarão responsáveis por consolidá-las e encaminhá-las ao ONS.
A proposta cria ainda a modalidade Tipo IV, destinada a empreendimentos que acessam a Rede Básica por meio de unidades consumidoras e têm capacidade de injetar energia, mas mantêm consumo permanentemente superior à geração.
O relator, porém, aponta pontos que ainda precisam ser esclarecidos na Consulta Pública. Entre eles estão os requisitos que poderão ser exigidos das usinas Tipo III-A, a compatibilidade entre o fluxograma de classificação e o texto da norma e a comparação entre as exigências das novas modalidades Tipo III-B e Tipo IV e as regras atuais.
Também deverão ser avaliados os custos e a viabilidade técnica da transferência das atuais Tipo II-A para a Tipo I, especialmente diante de exigências adicionais de comunicação. O voto destaca ainda a necessidade de compatibilizar as novas responsabilidades das distribuidoras com o Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).
O relator propôs 47 dias para a Consulta Pública, dois a mais que o prazo sugerido pela área técnica, para permitir a análise dos impactos técnicos, operacionais e econômicos da proposta.
Classificação atual das usinas:
- Tipo I – Usinas conectadas à Rede Básica que afetam a operação eletroenergética, independentemente da potência ou da fonte, ou usinas conectadas fora da Rede Básica cuja geração contribua para reduzir problemas operativos e aumentar a segurança do sistema. Têm programação e despacho centralizados pelo ONS.
- Tipo II-A – Usinas conectadas ou não à Rede Básica: termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) declarado ou hidrelétricas com potência superior a 30 MW, desde que não causem impactos na Rede de Operação. Têm programação e despacho centralizados.
- Tipo II-B – Usinas conectadas ou não à Rede Básica que precisam fornecer informações ao ONS para serem representadas individualmente no planejamento e na operação energética. Incluem, entre outras, usinas eólicas e fotovoltaicas com limitações para atender sistematicamente ao despacho centralizado.
- Tipo II-C – Usinas conectadas ou não à Rede Básica que, individualmente, não afetam a operação do SIN, mas que, em conjunto com outras usinas que compartilham o mesmo ponto de conexão, representam uma injeção significativa de potência em uma subestação.
- Tipo III – Usinas conectadas fora da Rede Básica que não causam impactos na operação eletroenergética do SIN, além de empreendimentos de autoprodução conectados à Rede Básica cuja demanda seja permanentemente maior que a geração. Não têm programação nem despacho centralizados e não possuem relacionamento operacional com o ONS.
Maior observação e controle diante do crescimento dos REDs
A CP sobre a reclassificação das modalidades de geração é uma nova etapa de uma discussão mais ampla sobre a necessidade de observação e controle dos recursos energéticos distribuídos percebida pelo ONS.
Na última semana, a Aneel abriu a CP 33/2026, que estabelece novos requisitos de monitoramento e controle dos Recursos Energéticos Distribuídos. No caso do parque já instalado, a Aneel recomenda que a obrigação seja limitada às usinas de maior porte: minigeração distribuída entre 75 kW e 5 MW e usinas de geração distribuída classificadas como Tipo III. Com isso, cerca de 13 GW de minigeração e mais de 20 GW de usinas de geração distribuída Tipo III passariam a cumprir requisitos de monitoramento e controle remoto.
Além disso, no início de setembro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou a criação de um grupo de trabalho para aprofundar a análise de possíveis instalações de micro e minigeração distribuída (MMGD) que estejam fora do controle das distribuidoras. A medida foi deliberada na reunião do colegiado, realizada em 2 de setembro, após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentar os resultados iniciais de ações de detecção, triagem e fiscalização sobre o tema.



