O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto, aprovado sem mudanças de mérito em relação à versão da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. Entre as contrapartidas para acesso aos benefícios fiscais está a exigência de atendimento da demanda contratual de energia elétrica dos data centers por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão.
A alteração feita pelo Senado foi principalmente de redação. O texto substituiu a referência a “fontes limpas ou renováveis” por “fontes renováveis ou de baixa emissão”, ampliando a formulação utilizada na proposta e deixando para a regulamentação posterior a definição dos critérios aplicáveis. O próprio Senado cita como exemplos de fontes renováveis a solar e a eólica e, entre as de baixa emissão, hidrelétricas, biomassa e biogás.
A exigência coloca a energia elétrica no centro da política de atração de investimentos em infraestrutura digital e pode fortalecer uma demanda que já vinha crescendo no mercado livre. Levantamento da Clean Energy Latin America (CELA) identificou 11 contratos de longo prazo entre geradores renováveis e data centers no Brasil entre 2021 e 2024, totalizando 330 MW médios e cerca de R$ 7,7 bilhões em transações. Do total, sete negócios foram estruturados no modelo de autoprodução e quatro como Power Purchase Agreements (PPAs).
Solar e eólica ganham novo potencial de demanda
A combinação entre crescimento da infraestrutura digital e exigência de contratação de energia renovável pode ampliar o mercado para projetos de geração destinados a atender grandes cargas.
Para os desenvolvedores de data centers, a possibilidade de estruturar contratos de longo prazo com geradores permite associar a expansão da capacidade computacional a uma estratégia de suprimento energético de maior previsibilidade. Para os geradores, por outro lado, grandes cargas com perfil de consumo elevado podem representar compradores relevantes para novos projetos de geração.
O histórico recente mostra que esse movimento já ocorre. Segundo a CELA, os contratos identificados até 2024 envolveram geração solar e eólica e foram estruturados principalmente por meio de autoprodução e PPAs no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Autoprodução e PPAs
O modelo de autoprodução tende a permanecer relevante para projetos de grande porte, especialmente quando há possibilidade de associação entre o consumidor e um empreendimento de geração.
Nos PPAs, por sua vez, o data center pode contratar energia diretamente de um gerador por períodos de longo prazo, garantindo previsibilidade de custos e de suprimento enquanto viabiliza novos investimentos em geração.
A experiência brasileira já mostra a dimensão potencial desse mercado. Os 330 MW médios contratados por data centers entre 2021 e 2024 equivaleram a cerca de R$ 7,7 bilhões em negócios, de acordo com o levantamento da CELA.
Redata prevê incentivos e contrapartidas
O Redata suspende tributos federais incidentes sobre a aquisição, no Brasil ou no exterior, de equipamentos e componentes destinados aos data centers. Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A suspensão dos tributos terá duração de cinco anos.
Em contrapartida, as empresas deverão direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado, cumprir critérios de sustentabilidade, atender a demanda contratual de energia por meio de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, cumprir limite de eficiência hídrica para resfriamento e realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal.
Para o sistema elétrico, contudo, o ponto de maior impacto potencial está na combinação entre crescimento das cargas digitais e a exigência de contratação de energia de fontes renováveis ou de baixa emissão.
Se sancionado, o Redata poderá reforçar a posição dos data centers como uma nova classe de grandes consumidores no mercado brasileiro de energia — e ampliar a necessidade de projetos de geração, contratos de longo prazo e soluções de flexibilidade capazes de acompanhar a expansão da infraestrutura digital.



