A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 10/2026, na última quinta-feira (23/07), como parte do processo de audiência pública que discutirá com a sociedade o edital e a minuta de contratos dos Leilão de Reserva de Capacidade de Armazenamento (LRCAP-BESS Nacional), marcados para o dia 2/12. O processo será votado na próxima terça-feira (28/07).
A audiência pública deve ficar aberta para envio de sugestões de 30/07 a 14/09. A publicação do edital aprovado e o aviso de licitação devem ser publicados no Diário Oficial no dia 29/10.
Flexibilização de fornecedor informado é ponto positivo
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) destaca como ponto positivo a possibilidade, explicitamente prevista pela Aneel, de atualizar o fabricante indicado no cadastramento por outro efetivamente credenciado junto ao BNDES, desde que sejam mantidos os critérios exigidos para comprovação do conteúdo local. Para a associação, a medida amplia a competitividade entre fornecedores, reduz riscos para os empreendedores e preserva os objetivos da política de desenvolvimento da cadeia nacional.
Além disso, a associação destaca a necessidade de acelerar o prazo de emissão da outorga e contrato, para que os empreendimentos estejam em funcionamento em agosto de 2028 agregando segurança ao sistema elétrico.
Restrições para SAEs associados
Entre as sinalizações para o edital, a Nota técnica traz restrições para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) associados a outras unidades geradoras. Essas restrições visam contornar incompatibilidade com o despacho centralizado pelo ONS. Assim, não estariam aptos a participar SAEs associados com geradores contratados previamente através de leilões do mercado regulado, inclusive de reserva, com contratos de geração distribuída, no Proinfa registrado na CCEE.
Também não poderiam participar SAEs associados com central geradora conectada ao SIN fora da rede de transmissão (na rede de distribuição ou Demais Instalações de Transmissão); nem aqueles associados com outro SAE autônomo ou com um SAE colocalizado.
Aumento de garantias
Outra proposta diz respeito aos critérios de habilitação econômico-financeira dos participantes. A Aneel propõe que as garantias sejam calculadas não com base nos valores informados pelas empresas, mas sim no limite superior de investimento estimado no PDE 2030, fixado em R$ 10 milhões por MW de potência instalada.
Assim, a garantia de proposta passa a ser fixada em R$ 100 mil por MW, equivalente a 1% do investimento estimado, com o objetivo de desestimular a inscrição de projetos sem capacidade efetiva de execução e reduzir comportamentos especulativos. Já a garantia de fiel cumprimento é estabelecida em R$ 1 milhão por MW, correspondente a 10% do investimento estimado — o limite máximo permitido pela legislação. Segundo a Aneel, a medida busca mitigar riscos decorrentes da ausência de experiências anteriores com esse tipo de certame e da possível participação de agentes sem histórico no segmento.
Além disso, a comprovação de patrimônio líquido mínimo também passará a ser calculada com base no investimento estimado, exigindo R$ 1 milhão por MW de potência instalada do sistema de armazenamento. A intenção é assegurar que apenas empresas com capacidade financeira compatível com os projetos possam participar do leilão.
Mais transparência na participação de fundos de investimento
A minuta do edital do LRCAP-BESS também propõe novas exigências para a participação de Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Pela proposta, os fundos deverão informar, no momento da inscrição, todos os cotistas com participação igual ou superior a 5%, além de apresentar um organograma detalhando a estrutura societária até a identificação dos investidores finais. O preenchimento dessas informações será condição para a habilitação no certame.
Segundo a Aneel, a medida busca aumentar a transparência da cadeia societária dos participantes e permitir a aplicação de eventuais penalidades aos controladores de empreendimentos que descumprirem obrigações contratuais. As informações sobre os cotistas terão tratamento sigiloso, em conformidade com a legislação, e não serão divulgadas publicamente.
Rateio de custos entre geradores
A ABSAE avalia que a posição preliminar da Aneel de registrar os geradores como contratantes da reserva de capacidade e exigir para 2027 assinatura de contratos e o aporte de garantias, mesmo sem a regulação do tema pela agência, traz riscos a geradores, consumidores e ao leilão.
Segundo a Aneel, a definição decorre da Lei nº 10.848/2004, alterada pela Lei nº 15.269/2025, que estabelece esse modelo de custeio para sistemas de armazenamento por baterias contratados como reserva de capacidade.
A agência afirma ainda que apenas está cumprindo a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por definir o modelo do certame por meio da portaria de diretrizes. De acordo com a Aneel, eventuais mudanças no mecanismo de custeio dependeriam de alteração legislativa, não cabendo à agência modificar a regra prevista na lei.
No primeiro LRCAP em 2021, não houve exigência similar pela Aneel, inclusive por não haver regulamentado o rateio do encargo até então. Para a ABSAE, a Nota acaba por reforçar a urgência da aprovação do Projeto de Lei 3.716/2026 visando normalizar as regras de custeio deste leilão.
“O cumprimento do cronograma representa um avanço importante, inclusive pela escuta ativa do mercado realizada pelas equipes técnicas da Aneel. Naturalmente, vamos aprofundar a análise durante o período de consulta pública em diálogo com nossos associados. Porém, é fundamental a atenção em três eixos: isonomia entre os agentes; aceleração do cronograma de implantação dos projetos; insegurança jurídica e racionalidade na regra de custeio – serviços iguais devem ser tratados igualmente”, afirma o diretor-executivo da ABSAE, Fabio Lima.



