As medidas anunciadas nesta semana para destravar o mercado de armazenamento de energia elétrica representam um momento decisivo e amplamente aguardado para o futuro do setor elétrico nacional. Em especial, destacam-se
O mercado de armazenamento no Brasil passa por um momento decisivo, com a publicação da portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) para a realização dos primeiros leilões de reserva de capacidade destinados ao armazenamento, publicada em 03/06, e a aprovação da regulamentação do armazenamento de energia elétrica, no dia 02/06, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar, a publicação das diretrizes para os primeiros leilões de armazenamento sinaliza um caminho promissor para a modernização da matriz elétrica. No entanto, partes da regulamentação da Aneel ainda contém pontos que podem comprometer o desenvolvimento da tecnologia no país, sobretudo pela dupla cobrança pelo uso da rede para carregamento e descarregamento das baterias, no caso de sistemas não despachados centralizadamente pelo ONS.
“Um dos principais avanços é o aprimoramento dos prazos de contratos de suprimento, que serão de 15 anos para os empreendimentos vencedores. Este era um dos principais pleitos defendidos pela associação ao longo das discussões com o MME”, destaca Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar. “Esta medida será fundamental para elevar a competividade dos projetos, reduzir riscos para investidores e financiadores e criar condições adequadas para a atração de capital de longo prazo”, complementa.
Segundo a Absolar, há uma questão estrutural que merece atenção no desenho do LRCAP para armazenamento. O Artigo 3º-A da Lei nº 15.269/2025 atribui aos agentes de geração a responsabilidade de pagar pelos custos da energia entregue pelos sistemas de armazenamento contratados no leilão, através do Encargo de Contratação de Reserva de Capacidade (ERCAP). Para outros leilões de reserva de capacidade, o custo é rateado também entre consumidores. Embora reconheça os avanços trazidos pelo leilão, a associação avalia que esse dispositivo ainda demanda aperfeiçoamentos.
Já na regulamentação dos sistemas de armazenamento aprovada pela Aneel, certos pontos podem prejudicar outras aplicações da tecnologia.
A principal preocupação está relacionada à decisão cobrar sistemas de armazenamento pelo uso da rede tanto quando a bateria é carregada quanto quando injeta energia no sistema elétrico, no caso de sistemas de armazenamento autônomos que não sejam 100% despachados pelo ONS. Esta regra não se aplica aos projetos contratados nos leilões.
Na avaliação de Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da Absolar, essa “dupla cobrança” encarece os sistemas de armazenamento autônomos e dificulta o uso da tecnologia no Brasil. Para a executiva, o armazenamento não deve ser tratado simultaneamente como consumidor e gerador para fins tarifários. “As baterias prestam serviços essenciais ao sistema elétrico, aumentando sua flexibilidade, eficiência e confiabilidade. A dupla cobrança acaba penalizando uma solução que deveria ser estimulada pela regulação”, avalia Rubim.
Na avaliação da Absolar, a proposta que previa a incidência tarifária apenas na descarga para todos os sistemas de armazenamento, teria proporcionado maior isonomia concorrencial, segurança jurídica e eficiência econômica.=
“Um dos impactos mais relevantes da regulamentação aprovada é a limitação da arbitragem de preços, prática comum em mercados mais maduros e que consiste em armazenar energia em períodos de menor demanda para disponibilizá-la em horários de maior demanda”, diz. “A arbitragem também ajuda a otimizar o funcionamento do sistema elétrico e a reduzir volatilidades de mercado”, pontua Rubim.
A executiva também alerta para os efeitos negativos sobre o chamado empilhamento de receitas, mecanismo que permite aos sistemas de armazenamento combinar diferentes serviços e fontes de remuneração, como deslocamento de energia, suporte à rede, controle de frequência, redução de congestionamentos, capacidade de reserva e mitigação de cortes de geração renovável. Segundo Rubim, o empilhamento de receitas é uma das principais formas de viabilização econômica dos projetos de armazenamento no mundo.



