A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 06 de abril de 2026, a regulamentação sobre transportes individuais motorizados elétricos como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.
O decreto 57823, de 2026, abrange os seguintes veículos:
ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;
bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;
autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;
patinete elétrico: autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada.
VIAS E VELOCIDADE:
O decreto proíbe esta modalidade vias onde carros e ônibus podem circular acima de 60 km/h.
Já em vias com limites de velocidade entre 40 km/h e 60 km/h, ciclomotores podem circular pela direita do sentido de fluxo e bicicletas elétricas e patinetes elétricos ficam proibidos.
Já em ruas e avenidas com limite de 40 km/h, os ciclomotores podem circular à direita e as bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem seguir por ciclovias, ciclorrotas ou ciclofaixas. Se não houver estes espaços, podem circular pela direita do sentido da via.
Os ciclomotores precisam ser licenciados e emplacados, os condutores devem ter CNH categoria A e não podem circular pelas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas.
Todos estes veículos devem empreender uma velocidade máxima de 25 km/h e as bicicletas podem levar um passageiro, desde que com um banco a mais e compatível com a idade do “garupa”.
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Diário do Transporte
Ádamo Bazani
coloborou Arthur Ferrari
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