A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira (02/06), a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) no Brasil, incluindo as regras para conexão dos sistemas à rede. Até o momento, o mercado de armazenamento em baterias vinha se desenvolvendo no país em aplicações atrás do medidor. Com a regulamentação, há espaço para crescimento de outros modelos de negócio.
A decisão da Aneel ocorre às vésperas da publicação da portaria de diretrizes do Ministério de Minas e Energia para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS).
“Recebi a notícia de que o ministro, na audiência na CME, acabou de indicar que o leilão de baterias acontecerá até dezembro. E, acontecendo esse ano, a gente tem que dar as diretrizes regulatórias mínimas para que o ‘bid’ nesse leilão possa ser feito da forma mais adequada possível”, disse o diretor Gentil Nogueira ao discutir o voto.
O texto aprovado resulta do pedido de vista do diretor Willamy Frota, que manteve alguns entendimentos apresentados no voto do relator Fernando Mosna, como a possibilidade de redução de até 30% do montante de uso do sistema de transmissão e distribuição (MUST/MUSD) contratados por agentes de geração que pretendem associar suas usinas a SAEs. A redução do montante contratado poderá ser implementada de forma imediata sem onerosidade, respeitando as regras vigentes de comunicação prévia.
Sistemas de armazenamento autônomos despachados centralizadamente
Além disso, o voto de Willamy incentiva que sistemas autônomos, aqueles não vinculados a centrais de geração ou consumidores, sejam carregados/descarregados por comando do ONS. Nestes casos, em que são despachados centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema, os SAEs autônomos pagarão os custos de rede como apenas como geradores, evitando a “dupla tarifação” de contratar e pagar pelo uso do sistema como consumidores.
Caso o SAE autônomo não tenha sua operação controlada pelo ONS, deverá contratar separadamente o montante de uso da rede para carregamento e descarregamento, pagando pela tarifa de uso da rede como consumidor e gerador.
“A conclusão da CP 39 é um marco histórico. Não havia mais espaço para adiamentos. Agora, com regras claras, o Brasil abre espaço para a consolidação desse setor. Essa regulação também aumenta a segurança do Leilão de Armazenamento. É um passo importante dentro de um longo caminho com outros ajustes regulatórios e operacionais”, afirma Fabio Lima, diretor-executivo da ABSAE.
Com a queda de mais de 85% nos custos de baterias de íon-lítio na última década, empresas e financiadores internacionais que viabilizaram esses certames enxergam no Brasil um mercado de proporções ainda maiores, que dependia apenas da “luz verde” regulatória que acaba de ser acesa.
A entidade ainda reafirma o papel estratégico dos sistemas de armazenamento por baterias na matriz energética nacional, cuja elevada confiabilidade e resposta em milissegundos são fundamentais para atuar como amortecedores precisos frente à intermitência das fontes solar e eólica e sendo determinante para a estabilidade do sistema elétrico.
Além da celeridade na implantação, a tecnologia reduz o custo global do sistema, aliviando a conta de luz dos consumidores. Diante desse conjunto de benefícios técnicos e econômicos, a decisão da Aneel é vista como positiva, ainda que tardia, para que esta tecnologia tenha o respaldo necessário para ser implementada.



