Lei 18.403 assegura ao condômino o direito à instalação de estação individual em vaga privativa, arcando com os custos, e impede proibição sem justificativa técnica. Texto foi aprovado pela Alesp em dezembro e publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece o direito de condôminos instalarem estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de edifícios residenciais e comerciais no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro, após aprovação do PL 425/2025 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 16 de dezembro.
De acordo com o texto, o condômino poderá instalar, arcando com os custos, a infraestrutura de recarga, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A convenção condominial poderá disciplinar procedimentos de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades por eventuais danos ou consumo de energia, mas não poderá vetar a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
A proposta foi apresentada pelos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT) e contou com parecer favorável do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), a sanção representa um avanço regulatório para a eletromobilidade no estado.
Segundo o presidente da entidade, Ricardo Bastos, a nova legislação amplia a segurança jurídica para condôminos, síndicos, administradoras, engenheiros, setor da construção civil e indústria automotiva, além de contribuir para a harmonização entre a expansão da mobilidade elétrica e as exigências de proteção contra incêndios.
Na avaliação da associação, a Lei 18.403 posiciona São Paulo entre as jurisdições com marcos regulatórios mais claros para infraestrutura de recarga em edificações, reforçando o protagonismo do estado na agenda de descarbonização e sustentabilidade urbana.



