Portaria do Corpo de Bombeiros regulamenta instalação de pontos de recarga em garagens, define responsabilidades técnicas e estabelece padrões de segurança; medida complementa lei estadual sancionada em fevereiro e destrava a eletromobilidade em condomínios
O estado de São Paulo avançou na regulamentação da infraestrutura de recarga para veículos elétricos com a publicação da Portaria 003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica 41 (IT 41) do Corpo de Bombeiros e estabelece critérios para a instalação de sistemas de abastecimento em edifícios residenciais e comerciais.
A norma, divulgada no Diário Oficial em 17 de março, define requisitos técnicos, responsabilidades e medidas de segurança para os chamados Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), consolidando um marco regulatório aguardado pelo setor após quase dois anos de debates técnicos.
A regulamentação surge na esteira da Lei 18.403/2026, sancionada em fevereiro, que garantiu aos condôminos o direito à instalação de pontos de recarga em suas vagas. Segundo especialistas do setor, os dois instrumentos se complementam ao combinar segurança operacional com previsibilidade jurídica.
Entre os principais pontos da nova regra está a definição de que a responsabilidade pela instalação e pelo funcionamento adequado dos sistemas de recarga caberá integralmente ao responsável técnico ou à empresa instaladora. Esses agentes deverão seguir normas técnicas como a NBR 5410, a NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1, que tratam de instalações elétricas de baixa tensão e sistemas de recarga.
A portaria também restringe, em áreas internas, o uso aos modos 3 e 4 de recarga — considerados mais seguros e adequados para ambientes compartilhados — e estabelece requisitos para desligamento de emergência dos equipamentos, além de critérios de sinalização nas garagens.
Outro aspecto relevante é que o texto evita, neste momento, tratar de exigências mais complexas e potencialmente onerosas, como instalação de sprinklers, detectores ou sistemas de exaustão de fumaça. Esses itens deverão passar por novas consultas públicas ao longo de 2026 e podem entrar em vigor apenas a partir de 2027.
O processo de construção da norma teve início em abril de 2024, com uma consulta pública conduzida pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, e ganhou escala nacional com a criação, em outubro do mesmo ano, de um comitê da Ligabom para estudar segurança em veículos elétricos e sistemas de armazenamento.
Durante esse período, entidades como a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Secovi-SP e o Sinduscon-SP participaram das discussões técnicas, contribuindo para um texto que busca equilibrar segurança, viabilidade econômica e estímulo à eletromobilidade.
Para o setor, a regulamentação representa um passo decisivo para destravar projetos em condomínios, reduzindo incertezas técnicas e jurídicas que ainda dificultavam a expansão da infraestrutura de recarga no ambiente urbano.
Com o avanço paulista, a expectativa é que o modelo sirva de referência para outros estados brasileiros e até mercados da América Latina, acelerando a adoção de veículos elétricos em ambientes residenciais e comerciais.



