O novo regulamento, que integra várias medidas do chamado “Decreto Anti-Apagão”, visa promover o armazenamento de energia, modernizar a infraestrutura e acelerar a eletrificação da economia, além de aprimorar a supervisão, o controle e a transparência.
O Conselho de Ministros aprovou na terça-feira um novo decreto real que introduz medidas urgentes para fortalecer o sistema elétrico. A legislação, que incorpora várias disposições do Real Decreto-Lei 7/2025 (o “Decreto Anti-Apagão” que não foi aprovado em julho), busca aumentar a resiliência do sistema elétrico e promover o armazenamento de energia, a modernização das instalações existentes e a aceleração da eletrificação da economia, entre outros objetivos.
Supervisão e controlo mais rigorosos
O novo regulamento introduz várias medidas para reforçar a supervisão do sistema elétrico:
- Controle de tensão aprimorado: a autoridade da Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) para monitorar as obrigações dos participantes do mercado é reforçada. Será publicado um relatório trimestral público sobre estas atividades.
- Inspeções regulares: o regulador realizará um plano de inspeção extraordinária sobre as capacidades de substituição de suprimentos a cada três anos.
- Propostas técnicas: o operador da rede (Red Eléctrica) deve apresentar propostas de alterações regulamentares no prazo de três a seis meses. Essas propostas abordarão questões como respostas a flutuações de energia, taxas de variação de tensão e programação de restrições técnicas. Eles também definirão procedimentos para monitorar incidentes e coordenar os planos de desenvolvimento das redes de transmissão e distribuição.
Impulso ao armazenamento de energia e eletrificação
Foi estabelecida uma meta de armazenamento de energia de 22,5 GW até 2030. Será dada prioridade à hibridização com usinas de geração existentes – particularmente aquelas localizadas em terras já desenvolvidas – e à simplificação dos procedimentos administrativos para tais projetos.
A União Fotovoltaica Espanhola (UNEF) enfatizou que o novo Decreto Real “poderia dar um impulso significativo ao armazenamento de energia, simplificando os processos administrativos de hibridização das usinas de energia renovável existentes”. A organização observou que o setor há muito solicitava essas medidas, que incluem: uma redefinição da capacidade instalada, evitando a necessidade de mudar a autoridade competente ou reiniciar o processo de hibridização do zero; e reconhecimento de estudos de impacto ambiental concluídos anteriormente, eliminando a necessidade de duplicar seu processamento.
No que diz respeito à eletrificação, o regulamento promove a ligação de novas atividades econômicas, nomeadamente industriais, à rede elétrica. As principais medidas incluem:
- Expiração das licenças de demanda: os direitos de acesso e conexão para demanda expirarão cinco anos após serem concedidos, a fim de evitar acumulação e especulação.
- Identificação CNAE: os pedidos de acesso devem especificar o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente à atividade a exercer.
- Prazos para distribuidores: os tempos de resposta para extensões de rede – como as necessárias para carregamento de veículos elétricos – são reduzidos. Eles variam de cinco dias (quando nenhuma expansão da rede é necessária) a oitenta dias (quando várias subestações transformadoras devem ser construídas).
Repotenciação e I&D&I
O decreto incorpora a definição europeia de reequipamento e determina o desenvolvimento, no prazo de nove meses, de um roteiro nacional que pode incluir objetivos estratégicos e medidas técnicas, regulatórias e financeiras para promover a substituição dos equipamentos existentes, aumentar a eficiência e aumentar a produção de energia.
O regulamento também estabelece um regime de autorização para plataformas de P&D usadas para testar protótipos de geração ou armazenamento. Sob a nova estrutura, será suficiente obter uma única autorização de operação para desconectar um protótipo e conectar outro, simplificando o processo de teste.
Além disso, as regras que regem o comissionamento de instalações de geração e armazenamento são unificadas e esclarecidas. O decreto aborda vários cenários, como casos em que várias instalações compartilham infraestrutura de evacuação e devem atender a diferentes marcos processuais.
A União Fotovoltaica Espanhola (UNEF) “saúda a flexibilização dos prazos para o cumprimento de marcos, o que aumenta a segurança jurídica, embora o cumprimento ainda dependa de terceiros”, observou a associação.



