As associações ABGD, Absolar, Inel e MSL enviaram uma carta conjunta ao Congresso com um apelo técnico e institucional para que as regras estabelecidas pela Lei 14.300 não sejam alteradas pela lei resultante da medida provisória. As instituições argumentam que o Marco Legal da Geração Distribuída já prevê o pagamento pelo uso da rede para novas conexões e cobram o cálculo dos benefícios da GD para o sistema elétrico, como a redução de perdas técnicas.
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 1.304, que cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), discutirá o relatório do senador Eduardo Braga na próxima terça-feira (28/10), às 16 horas. Entre outras medidas, o texto em discussão estabelece que, se o teto da Conta de Desenvolvimento Energético estourar, o novo encargo, ECR, será acionado em 50% a partir de 2027 e em 100% em 2028, e rateado entre os agentes considerados beneficiários de subsídios, incluindo os sistemas de geração distribuída. O valor teto da CDE para 2026 ainda não foi definido, mas ficou em R$ 49 bilhões em 2025.
Na última semana, a Comissão Mista da MP 1.304 realizou três reuniões para ouvir as associações e discutir encargos e outras medidas que podem afetar o setor elétrico, como os cortes de geração renovável e a necessidade de um marco regulatório para o armazenamento.
Em carta aberta ao Congresso, as associações ABGD, Absolar, Inel e MSL apelam pela segurança jurídica, previsibilidade regulatória e respeito à Lei nº 14.300/2022, que instituiu um período de transição até 2029 para os consumidores que geram sua própria energia e foi discutida durante dois anos antes de ser aprovado no Congresso.
Além disso, as associações destacam que o cálculo dos custos e benefícios da micro e minigeração distribuída, previsto na lei 14.300 com um prazo legal expirado em julho de 2023, ainda não foi realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Sem esse levantamento, argumentam, qualquer tentativa de criar encargos, como o ECR, alterar tarifas ou modificar o modelo vigente não terá base técnica para justificá-la.
Entre os benefícios da GD, listam a democratização energética, a participação ativa do cidadão na transição energética e a geração de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos, com potencial para mais 3,2 milhões até 2030. “Modificar a lei agora quebraria a confiança de milhões de brasileiros, ameaçaria empregos, desestruturaria cadeias produtivas e eliminaria um modelo econômico que distribui riqueza e reduz desigualdades regionais”, diz a carta.
Além disso, afiram que o verdadeiro desafio do setor elétrico é estrutural, com perdas técnicas de 112,5 terawatts-hora (14,7% da energia consumida no país) em 2025, segundo o Balanço Energético Nacional. A GD é vista como parte da solução para combater essa ineficiência, e não o problema.
Também dizem que alterar as regras ou restringir a GD solar por meio da Medida Provisória nº 1.304 enviaria um sinal negativo à comunidade internacional, especialmente às vésperas da COP30.
Leia a carta na íntegra aqui: Carta Aberta Absolar, Inel, ABGD e MSL



