A Aneel retomará discussão sobre a regulação do armazenamento de energia no Brasil durante a Reunião Pública Ordinária no próximo dia 2 de junho. O resultado da Consulta Pública nº 39/2023 foi incluído na pauta da próxima reunião, após a decisão sobre o tema ter sido adiada com o pedido de vista do diretor Willamy Moreira.
Em nota, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) disse que “o encerramento desse processo fortalece diretamente a viabilização do leilão de baterias, cuja portaria foi sinalizada pelo ministro Alexandre Silveira que será divulgada nos próximos dias, trazendo a previsibilidade e a segurança jurídica que o mercado aguardava para destravar investimentos”.
A associação destacou que a norma trará maior clareza para aspectos centrais da atividade, como regras de outorga, condições de acesso à rede e procedimentos de registro dos sistemas de armazenamento, estabelecendo bases importantes para o desenvolvimento do setor.
O que a Aneel sinalizou até o momento
Antes de o processo ser retirado de pauta em abril, o relator Fernando Mosna apresentou uma análise em que concordava com a redução de até 30% do montante de uso do sistema de transmissão e distribuição (MUST/MUSD) contratados por agentes de geração que pretendem associar suas usinas a SAEs. A redução do montante contratado seria implementada de forma imediata sem onerosidade, respeitando as regras vigentes de comunicação prévia.
Em relação a um dos pontos mais polêmicos da discussão, a chamada “dupla cobrança” da tarifa de uso da rede de transmissão e/ou distribuição, o diretor recomendou afastar a incidência da TUST/TUSD sobre o consumo que ocorre durante o carregamento das baterias, mantendo a incidência das tarifas apenas sobre a energia injetada na rede, durante o descarregamento de energia. Esse entendimento (cobrança de TUST/TUSD apenas sobre a injeção) seria válido tanto para SAE autônomos quanto para SAE colocalizado a Produtor Independente de Energia (PIE)
Já para o SAE colocalizado a Autoprodutor de Energia (APE), quando a energia carregada da rede na bateria é utilizada, total ou parcialmente, para atender ao consumo, a carga efetivamente atendida pelo SAE deve se sujeitar às tarifas de uso correspondentes à parcela consumo (fio-consumo).
Adicionalmente, o diretor sugere que o prazo para a Análise de Resultado Regulatório (ARR) seja reduzido para 3 anos, em vez dos 6 anos propostos anteriormente.
Com o pedido de vista, o diretor Willamy Frota deve apresentar uma nova proposta que pode incluir mudança no voto apresentado pelo diretor Fernando Mosna.
Rapidez na implantação e na resposta às oscilações do sistema
A ABSAE também reforçou o papel estratégico dos sistemas de armazenamento por baterias na matriz energética nacional, “cuja elevada confiabilidade e resposta em milissegundos são fundamentais para atuar como amortecedores precisos frente à intermitência das fontes solar e eólica e sendo determinante para a estabilidade do sistema elétrico”.
Segundo a associação, além da celeridade na implantação, a tecnologia reduz o custo global do sistema, aliviando a conta de luz dos consumidores.



