A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu, nesta terça-feira (22/09), nove pedidos de medida cautelar apresentados pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e por geradores eólicos e solares para suspender os efeitos financeiros dos cortes de geração (constrained-off) determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A decisão foi tomada na 19ª Reunião Pública Ordinária da diretoria da Aneel de 2026. A relatora, diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, considerou que não estavam presentes os requisitos para a concessão das medidas de urgência.
Em sua decisão, a diretora sustentou que os cortes de geração constituem, em larga medida, um risco intrínseco à atividade de geração de energia. A relatora também considerou que o direito de acesso à rede não é absoluto e que tanto os contratos de Energia de Reserva (CER) quanto o regime de autoprodução não afastam os agentes das restrições físicas e operativas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A decisão também aponta que os eventos de constrained-off não podem ser considerados imprevisíveis ou caracterizados como caso fortuito ou força maior. A Procuradoria Federal junto à Aneel avaliou que não havia probabilidade do direito alegado pelos requerentes.
Os agentes argumentam que os cortes se intensificaram desde 2023, em um contexto de crescimento da oferta de geração renovável e limitações de transmissão, e defendem que parte das restrições deveria ser tratada como um risco sistêmico, com os custos alocados ao ESS.
Além da suspensão de ressarcimentos previstos em contratos regulados, os pedidos buscavam afastar outros ônus financeiros decorrentes dos cortes e, no caso de agentes em regime de autoprodução, impedir que o ONS determinasse cortes por razão energética.
Análise de mérito continua
O indeferimento das cautelares não encerra a discussão sobre o tratamento regulatório do constrained-off. A Aneel determinou o envio dos processos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), responsável pela análise de mérito dos requerimentos.
A área deverá avaliar, entre outros pontos, as características técnicas que fundamentam a contratação de Energia de Reserva no planejamento setorial, considerando as especificidades das fontes renováveis e as condições de operação do SIN.
A diretoria também considerou que os prejuízos financeiros alegados pelos agentes, isoladamente, não caracterizariam perigo na demora suficiente para justificar a medida cautelar. Na avaliação da relatora, o risco foi ainda mitigado por medidas já adotadas pelo poder público, como as suspensões temporárias de ressarcimentos determinadas pela Aneel e os Termos de Compromisso instituídos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Multas pelo apagão de 2023
Na mesma reunião, a diretoria analisou recursos apresentados por usinas eólicas dos complexos Ventos de São Vítor e Sol do Sertão contra multas aplicadas pela Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) em processos relacionados à perturbação do SIN de 15 de agosto de 2023.
Os processos envolvem os Autos de Infração nº 49 a 59/2024. O relator original havia proposto reduzir o conjunto das penalidades de R$ 4,16 milhões para R$ 1,44 milhão.
O diretor Willamy Moreira Frota, porém, solicitou a prorrogação de seu prazo de vista por mais 60 dias para concluir a análise dos processos. Com isso, a decisão sobre os recursos fica adiada.
Aneel mantém reclassificação de usinas solares
Outro processo analisado envolveu as usinas fotovoltaicas Salgueiro I, II e III Energias Renováveis, que recorreram da decisão do ONS de reclassificá-las da modalidade Tipo III para Tipo II-C.
As empresas argumentaram que a mudança aumentaria custos e riscos ao exigir operação conjunta com terceiros no Conjunto Fotovoltaico Bom Nome Distribuição. O relator, Willamy Moreira Frota, votou pelo não provimento do recurso.
Segundo o voto, o ONS possui competência para reclassificar instalações de geração com o objetivo de preservar a segurança do SIN, com fundamento na Lei nº 9.648/1998. O relator também afastou o pedido de garantia de injeção integral de 90 MW, uma vez que a geração está sujeita às condições sistêmicas da rede.
O pedido de medida cautelar apresentado pelas empresas foi considerado sem objeto diante do julgamento do mérito.



