Aneel propõe orçamento da CDE 2026 de R$ 52,7 bilhões para consulta pública

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As despesas com maior aumento incluem o subsídio GD (87%), Tarifa Social (33,3%) e descontos tarifários na distribuição (15,8%) e transmissão (15,5%). A proposta também prevê a extinção das quotas CDE-GD a partir de 2026 e a aplicação de um critério de rateio único para as quotas CDE.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou à apreciação da Diretoria Colegiada a proposta para o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2026, que totaliza R$ 52,7 bilhões. A proposta será submetida a consulta pública e contempla a fixação das quotas anuais a serem pagas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica. O tema está na agenda da reunião de diretoria da Agência da próxima terça-feira (09/12).

A CDE é um fundo setorial instituído pela Lei nº 10.438/2002 para prover recursos do custeio de diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, incluindo os descontos dados aos consumidores com geração distribuída. Sua principal fonte de receita são as quotas anuais pagas pelos agentes que atendem consumidores finais, cativos e livres, mediante repasse de encargo nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST).

A proposta orçamentária para 2026, consolidada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), indica uma necessidade de R$ 52,047 bilhões. No entanto, após ajustes realizados pela Aneel, o valor total a ser submetido à Consulta Pública é de R$ 52,66 bilhões. O orçamento da conta em 2025 foi de R$ 49,2 bilhões.

Despesas com maior aumento previsto no orçamento de 2026:

  • Subsídio GD – Lei nº 14.300/2022: Apresenta um aumento de 87% em relação ao orçamento de 2025, com um adicional de R$ 3,2 bilhões. Este crescimento está alinhado com a expansão das instalações de micro e minigeração no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) observada nos últimos anos.
  • Tarifa Social – Baixa Renda: A tarifa social terá uma elevação de 33,3%, representando um aumento de R$ 2,6 bilhões. Este reflexo se deve principalmente à alteração promovida pela Lei nº 15.235/2025, que previu 100% de desconto para consumo de até 80 kWh por mês, com cobertura integral pela CDE.
  • Descontos Tarifários na Distribuição: Há um aumento de cerca de 15,8% nos descontos tarifários aplicados na distribuição, principalmente em função do subsídio relacionado às fontes incentivadas. O aumento em relação a 2025 é de R$ 2,2 bilhões.
  • Descontos Tarifários na Transmissão: O desconto tarifário aplicado na transmissão também apresentou elevação de 15,5%, totalizando R$ 500 milhões em relação ao orçamento de 2025, também em razão da elevação do subsídio às fontes incentivadas.

A Aneel recomenda a aprovação de quotas mensais provisórias da CDE-Uso, a serem recolhidas a partir de janeiro de 2026, para assegurar a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento das obrigações e políticas públicas da CDE no início do exercício.

A Medida Provisória (MP) 1.304/2025, que se converteu na Lei nº 15.269/2025 em novembro, estabeleceu um mecanismo para conter o crescimento dos subsídios no setor elétrico.

Detalhes do Teto da CDE e do Novo Encargo (ECR):

  • Teto da CDE: O governo e a Aneel definiram um valor máximo para o orçamento anual da CDE. A agência defende que o orçamento de 2025 sirva de base para o teto futuro.
  • Novo Encargo (ECR): Caso os custos reais dos subsídios que compõem a CDE ultrapassem o teto estabelecido, a diferença não será automaticamente repassada a todos os consumidores via tarifa. Em vez disso, um novo “Encargo de Complemento de Recursos” (ECR) será cobrado especificamente dos beneficiários diretos dos subsídios.
  • Implementação Gradual: A cobrança do ECR será feita de forma progressiva para os beneficiários:
    • Em 2027, o ECR cobrirá 50% do valor excedente ao teto.
    • A partir de 2028, o ECR cobrirá 100% do excedente.

O objetivo principal da medida é dar mais previsibilidade aos encargos do setor e evitar aumentos excessivos na conta de luz geral, transferindo a responsabilidade pelos custos adicionais para quem usufrui dos subsídios específicos, como autoprodutores de energia e outras categorias.

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