Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (02/06) – em reunião da diretoria colegiada – aprimorar módulos de Regras de Comercialização que estabelecem procedimentos e critérios para apuração e pagamento de compensação financeira por redução de produção (constrained-off) de usinas fotovoltaicas. Os módulos atualizados são “Encargos”; “Consolidação de Resultados”; “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) e aos Procedimentos de Comercialização.
O tema foi submetido à Consulta Pública (CP nº 009/2025) de 26 de fevereiro a 11 de março de 2025. Nesse período, recebeu 135 contribuições de 26 participantes, entre empresas, conselhos de consumidores e associações do setor elétrico.
Com as mudanças, a Aneel atende o estabelecido no Título II-A da Resolução Normativa 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa 1.073/2023, que definiu as restrições de constrained-off em UFVs, classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho de usinas, forma de cálculo e valoração da energia não fornecida, alocação de riscos, responsabilidades e formas de pagamento.
Maior granularidade nos dados de cortes de geração
A Aneel determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ajuste o envio à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) das informações sobre restrições de operação por constrained-off classificadas como razão de indisponibilidade externa. Os dados deverão passar a ser encaminhados com granularidade em minutos, proporcionalizados na hora, incluindo a duração exata de cada restrição. A medida terá efeito retroativo a 1º de abril de 2024 para as centrais geradoras fotovoltaicas e, para as usinas eólicas, valerá a partir da publicação do ato administrativo que aprovar as Regras de Comercialização.
A agência também determinou que o ONS realize a apuração individualizada das restrições de operação por constrained-off classificadas como razão de indisponibilidade externa para usinas integrantes de conjuntos de geração que estejam inadimplentes no envio de dados de qualidade satisfatória, conforme previsto na Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022. Nesses casos, o operador deverá informar à CCEE quais usinas estão inadimplentes e adotar valor nulo de geração estimada de referência para essas unidades. A determinação terá efeito retroativo a 1º de abril de 2024 para as usinas fotovoltaicas e a 1º de outubro de 2021 para as usinas eólicas.
Após receber as informações do ONS relativas à apuração individualizada das usinas inadimplentes, a CCEE deverá realizar a recontabilização dos valores já contabilizados, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2021.



