ONS prevê rota mais rápida de acesso à rede para baterias vencedoras do LRCAP em 2027

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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou um documento com 14 perguntas e respostas para esclarecer aspectos técnicos, operacionais e regulatórios relacionados aos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), com ênfase em baterias, e sua participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP).

O FAQ (Frequent Asked Questions ou perguntas mais frequentes em português) aborda questões que envolvem desde o compartilhamento de instalações de conexão entre sistemas de armazenamento e usinas existentes até os requisitos para habilitação, contratação de uso da rede de transmissão, medição e operação dos empreendimentos.

Entre os principais esclarecimentos, o ONS destaca que os empreendimentos vencedores do leilão que necessitarem acessar a Rede Básica ou ampliar o montante de uso do sistema de transmissão contratado deverão participar das Temporadas de Acesso da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).

A partir de 2027, entretanto, as temporadas contarão com uma rota específica para empreendimentos vencedores de leilões de contratação de energia elétrica e reserva de capacidade. A medida permitirá uma jornada mais célere no processo de acesso.

A mudança está relacionada à Portaria Normativa MME nº 129/2026, segundo a qual empreendimentos vencedores de leilões que utilizarem a margem de escoamento como critério de seleção deverão ser considerados no cálculo da capacidade remanescente a ser ofertada nas Temporadas de Acesso. Dessa forma, esses projetos não precisarão participar de todas as etapas previstas para os demais empreendimentos, como os processos competitivos.

O operador ressalta, contudo, que a habilitação no LRCAP não substitui o processo de acesso à rede nem a contratação do uso do sistema. Os empreendedores deverão cumprir as etapas aplicáveis, incluindo o aporte das garantias previstas, a obtenção do Diagnóstico Prévio de Acesso (DPA), a celebração do contrato de uso e, posteriormente, a apresentação dos estudos elétricos necessários à emissão do Parecer de Acesso.

Compartilhamento de conexão e limites de potência

O documento também esclarece as condições para conexão de sistemas de armazenamento associados a usinas existentes. Conforme a regulamentação vigente, apenas o SAE Autônomo pode constituir associação com centrais geradoras. Nesse modelo, o compartilhamento das instalações de conexão é obrigatório para os empreendimentos que integram a associação.

O compartilhamento entre sistemas autônomos e centrais geradoras também pode ocorrer independentemente da constituição de uma associação. Já o SAE Colocalizado, por definição, compartilha as instalações de conexão com uma central geradora.

Outro ponto abordado diz respeito à possibilidade de a soma das potências nominais dos equipamentos superar a capacidade física da instalação de conexão. Segundo o ONS, sistemas de supervisão, controle e proteção podem assegurar que a injeção efetiva não ultrapasse o limite físico disponível.

Entretanto, a simples utilização de limitadores de potência não dispensa a comprovação da viabilidade da conexão. Os critérios específicos para estudos de margem e contratação de uso da rede continuam aplicáveis.

Em relação ao Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), o FAQ esclarece que o valor contratado na modalidade geração para uma central geradora com SAE colocalizado pode ser acrescido da potência instalada máxima de descarregamento do armazenamento, conforme a regulamentação aplicável.

Cabe ao empreendedor, contudo, avaliar os impactos da injeção de potência sobre a capacidade física dos equipamentos de sua instalação de transmissão de uso exclusivo.

Sobrepotência de transformadores não deve ser regime normal

Na operação conjunta de usinas fotovoltaicas e sistemas de armazenamento, o ONS também esclarece a possibilidade de utilização da margem temporária de sobrepotência dos transformadores elevadores.

Não há impedimento procedimental para utilizar a capacidade adicional prevista pelo fabricante, desde que sejam observados os requisitos aplicáveis. Entretanto, a condição de operação com 20% de potência adicional por até quatro horas tem caráter excepcional e deve ser destinada a situações específicas de emergência, não podendo ser considerada um regime normal de operação.

O empreendedor deve avaliar a necessidade de redimensionamento dos equipamentos, os efeitos sobre sua vida útil, os limites térmicos, a coordenação dos sistemas de proteção e as consequências do despacho simultâneo.

O FAQ também confirma que o despacho do sistema de armazenamento pode ocorrer simultaneamente à geração da usina associada, desde que respeitados os limites físicos das instalações, o MUST contratado, os requisitos do Parecer de Acesso e as instruções operativas do ONS. O agente deve assegurar que não ocorram sobrecargas em condições normais de operação.

Grid-Forming exige gestão do estado de carga

Outro tema relevante é a funcionalidade Grid-Forming, associada à capacidade dos inversores de formar e sustentar referências de tensão e frequência para o sistema elétrico.

Segundo o ONS, a energia necessária à manutenção dessa funcionalidade deve ser considerada no balanço energético e na estratégia operacional do empreendimento. O agente precisa preservar o estado de carga necessário ao desempenho requerido, observando os comandos e critérios operacionais do operador.

O dimensionamento e a operação do sistema devem atender simultaneamente aos requisitos de desempenho dinâmico e à obrigação contratual de potência. A gestão do estado de carga, das perdas elétricas e dos consumos auxiliares é responsabilidade do empreendedor.

O documento também ressalta que o tratamento comercial e de medição da energia associada ao Grid-Forming deverá observar o edital, as regras de comercialização e os documentos técnicos aplicáveis.

Estudos elétricos e medição das baterias

Para demonstrar a viabilidade técnica dos sistemas de armazenamento, os empreendedores deverão apresentar os estudos de acesso previstos nos Procedimentos de Rede. As análises devem considerar os impactos da integração dos equipamentos sobre o fluxo de potência, o atendimento ao fator de potência, a injeção de potência reativa no ponto de conexão, a rejeição de carga, a estabilidade de tensão, os níveis de curto-circuito, o desempenho dinâmico e a qualidade da energia.

Estudos adicionais poderão ser solicitados pelo ONS, conforme as características dos equipamentos e os impactos identificados na conexão ao sistema de transmissão.

Há, entretanto, uma dispensa específica para o estudo de fluxo de potência relacionado ao escoamento nos casos de SAE vencedores de leilão pelo critério de margem de escoamento e demanda, assim como para empreendimentos cuja viabilidade sistêmica tenha sido concedida em Temporada de Acesso para conexão à Rede Básica.

O FAQ também trata da medição e das perdas dos sistemas de armazenamento. A arquitetura de medição deverá permitir identificar os fluxos de carga e descarga e atender aos requisitos do Sistema de Medição para Faturamento (SMF).

As perdas elétricas, a eficiência do ciclo de armazenamento e os consumos auxiliares deverão ser considerados tanto no dimensionamento quanto na operação dos empreendimentos. O tratamento contábil e comercial deverá seguir a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as Regras de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e as disposições do edital.

Habilitação técnica é responsabilidade da EPE

Sobre o cadastramento e a habilitação técnica dos sistemas de armazenamento no LRCAP, o ONS orienta que os projetos observem cumulativamente as diretrizes da portaria do certame, do edital e seus anexos, da nota técnica conjunta ONS/EPE e dos Procedimentos de Rede vigentes.

A avaliação dos requisitos técnicos definidos nesses documentos ocorrerá nas etapas posteriores, durante a solicitação de acesso, os estudos pré-operacionais e/ou o comissionamento dos empreendimentos. O processo de cadastramento e habilitação técnica para participação no leilão, por sua vez, é de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O operador também esclarece que limitações nas instalações sob responsabilidade do agente não afastam eventuais penalidades por indisponibilidade ou impossibilidade de entrega da potência contratada. Cabe ao empreendedor dimensionar adequadamente suas instalações para cumprir os compromissos assumidos no certame.

Por fim, o FAQ orienta que os interessados em identificar subestações candidatas à ampliação para conexão de sistemas de armazenamento consultem documentos oficiais do ONS, como o Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do Sistema Interligado Nacional (PAR/PEL) e os Mapas de Margem.

A indicação de capacidade remanescente em uma subestação, entretanto, não representa garantia de acesso. Os empreendedores continuam sujeitos ao cumprimento de todas as etapas previstas na sistemática vigente de acesso e contratação.

O ONS ressalta que o FAQ tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a legislação, a regulamentação, os Procedimentos de Rede, os editais, os contratos ou os pronunciamentos formais aplicáveis a cada empreendimento. O documento também reconhece que diversos aspectos operacionais, procedimentais e contratuais ainda dependem de detalhamento por meio de regulamentação complementar, editais e adequações dos Procedimentos de Rede.

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