A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou as autorizações de 178 usinas de geração de energia elétrica, das quais 169 são solares fotovoltaicas e nove eólicas, por meio do Despacho nº 3.585/2026. As usinas abrangidas pela decisão somam aproximadamente 7,8 GW de potência instalada (aproximadamente 7,46 GW de solar e 378 MW de eólica) e terão seus Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) rescindidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A revogação ocorre por meio do mecanismo excepcional de anistia estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.157/2026, conhecido no mercado como Dia do Perdão. O procedimento permite que titulares de outorgas de geração peçam a revogação das autorizações e a rescisão dos respectivos CUST sem a cobrança dos encargos rescisórios devidos.
Com a rescisão dos contratos, serão liberados cerca de 7,68 GW de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) que estava contratado pelas usinas. A capacidade correspondente poderá ser disponibilizada para novos acessos, observadas as condições técnicas da rede.
A Nota Técnica nº 1.333/2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) da Aneel, detalha a análise dos empreendimentos enquadrados no mecanismo. Segundo o documento, 223 usinas solicitaram adesão à iniciativa.
Para enquadramento no mecanismo, os empreendimentos precisavam atender aos requisitos verificados pelo ONS e às condições complementares analisadas pela Aneel. Entre elas estavam a adimplência dos encargos setoriais e a inexistência de contratos de comercialização de energia vigentes no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Entre as 178 usinas contempladas pelo despacho estão nove empreendimentos do Complexo Fotovoltaico Carnaúba que foram incluídas sub judice, em cumprimento a uma decisão judicial que determinou ao ONS a manutenção provisória da elegibilidade das usinas ao mecanismo.
A REN nº 1.157/2026 também prevê a devolução das garantias de fiel cumprimento, quando aplicável, e a isenção de eventuais multas já aplicadas em processos de fiscalização por atraso na entrada em operação comercial.



